MNEMÔNICO - FOCO NAS PALAVRAS:
"Dos Bens Considerados em Si Mesmos":
a) bem imóvel -----> DIREITOS REAIS - IMÓVEIS - AÇÕES - SUCESSÃO ABERTA;
b) bem móvel -----> DIREITOS REAIS - OBJETOS MÓVEIS - AÇÕES - ENERGIAS - DIREITOS PESSOAIS - PATRIMONIAL
c) bem fungível ---> MÓVEIS - SUBSTITUIR - OUTROS - EQQ (espécie +qualidade+quantidade);
d) bem consumível --> MÓVEIS - USO - DESTRUIÇÃO - IMEDIATA - ALIENAÇÃO
e) bem divisível ----> FRACIONAR - NÃO ALTERA SUBSTÂNCIA - DIMINUIÇÃO VALOR - PREJUÍZO USO
f) bem singular ----> INDEPENDENTEMENTE DOS DEMAIS
bons estudos!
Conforme artigo 99, do Código Civil, são bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias (estão afetados, ou seja, possuem destinação pública determinada)
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades (não estão afetados, ou seja, não possuem destinação pública determinada)