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ID
1528765
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um casal com grande patrimônio e dois filhos menores, assessorado por seu advogado comum, procura o Cartório do Registro Civil para realizar o divórcio por escritura pública, o qual é negado pelo oficial do Cartório, porque

Alternativas
Comentários
  • Questão errada. Somente o Tabelião de Notas ou o Oficial do Registro Civil que detenha excepcionalmente esta atribuição notarial, de acordo com as leis ou provimentos estaduais, é que detém competência para lavrar escrituras de separação, divórcio ou partilha. Na sequência e sem necessidade de homologação judicial, a referida escritura deverá ser submetida ao Oficial do Registro civil para os atos de registro, anotação e averbações necessários. 

  • E) O divórcio consensual por escritura pública não poderá ser feito em razão da incompetência do Oficial Registrador, já que cabe ao Tabelião de Notas lavrar o ato.


    Brincadeira à parte, só é possível o divórcio extrajudicial se não houver incapazes e desde que todos estejam de acordo (art. 982 do CPC). E falando sério agora: a competência é do Tabelionato de Notas - e não do Oficial de Registro Civil (art. 982, p.ú, do CPC e art. 1º da Res. 35/07 do CNJ).


    Gabarito: C

  • Gab B

    Com a publicação da Lei 11.441, de 04/01/07, tornou-se possível a realização de divórcio e separação em cartório, mediante escritura pública da qual constarão as disposições relativas à partilha dos bens comuns do casal, quando houver, e à pensão alimentícia, desde que seja consensual, não haja filhos menores ou incapazes do casal e desde que haja assistência de advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. 

  • GABARITO - LETRA B!!! 

     

  • Análise das alternativas:

    A) o divórcio consensual feito no Cartório do Registro Civil exige a presença de dois advogados, um para cada parte.

    Lei nº 11.441/2007:

    Art. 3o  A Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:

    § 2o  O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    O divórcio consensual feito no Cartório do Registro Civil exige que os contratantes estejam assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles.

    Incorreta letra “A".


    C) o divórcio consensual feito no Cartório do Registro Civil exige prova da existência de direitos de filhos menores.

    Lei nº 11.441/2007:

    Art. 3o  A Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:

    Art. 1.124-A.  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

    O divórcio consensual feito no Cartório do Registro Civil exige que não haja filhos menores ou incapazes do casal.

    Incorreta letra “C".


    D) o divórcio consensual por escritura pública é vedado quando o casal tem grande patrimônio a partilhar.

    Lei nº 11.441/2007:

    Art. 3o  A Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:

    Art. 1.124-A.  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

    O divórcio consensual por escritura pública não é vedado quando o casal tem grande patrimônio a partilhar, desde que observados os requisitos exigidos pela lei.

    Incorreta letra “D".


    B) o divórcio consensual por escritura pública é recusado pelo oficial do Cartório por haver direitos de filhos menores. 

    Lei nº 11.441/2007:

    Art. 3o  A Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:

    Art. 1.124-A.  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

    O divórcio consensual por escritura pública será recusado pelo oficial do Cartório por haver direitos de filhos menores.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.  
    Gabarito B.

    Observação:  O concurso ocorreu na vigência da Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil.
  • a) o divórcio consensual feito no Cartório do Registro Civil exige a presença de dois advogados, um para cada parte.

    ERRADA. O art. 733, §2º não faz esta exigência: O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    b) o divórcio consensual por escritura pública é recusado pelo oficial do Cartório por haver direitos de filhos menores.

    CORRETA. O art. 733, caput do CPC não permite o divórcio extrajudicial consensual quando há nascituro ou filhos incapazes: O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

    c) o divórcio consensual feito no Cartório do Registro Civil exige prova da existência de direitos de filhos menores.

    ERRADA. Vide art. 733, caput do CPC.

    d) o divórcio consensual por escritura pública é vedado quando o casal tem grande patrimônio a partilhar.

    ERRADA. A legislação não prevê esta limitação.

  • Art. 1.124-A.  A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

    § 1o  A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

    § 2o  O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    § 3o  A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.”

  • É verdade que às vezes temos que escolher a menos errada. O enunciado está mal redigido, pois induz o entendimento de que os usuários quererem se divorciar por intermédio de escritura pública, contudo buscam a serventia errada, qual seja, a de registro civil.