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Letra (d)
Art. 1.562. Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
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Alternativa d)
Parece que a banca adotou a corrente que diz que: A emenda constitucional apenas eliminou os requisitos constitucionais para o divórcio, que continua sendo regulado pela legislação ordinária; enquanto não houver alteração nesta, continuam em vigor os dispositivos do Código Civil, que tratam da matéria. Desta forma, não só subsistiria o instituto da separação judicial, como também ainda se exige, nos termos ao art. 1.580 do CC, dois anos de separação de fato ou um ano do trânsito em julgado da sentença da separação judicial para o divórcio. Esta corrente é minoritária.
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Análise das alternativas:
A) podendo a parte requerê-la
mediante comprovação da necessidade, sendo concedida pelo juiz imediatamente.
Código Civil:
Art.
1.562. Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de
separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável,
poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos,
que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.
A separação de corpos antes de
decretado o divórcio é medida preventiva, podendo a parte requerê-la mediante
comprovação de necessidade, sendo concedida com a possível brevidade.
Incorreta letra “A".
B) importando, também, a partilha de bens, que sempre deve ser proposta pelos
cônjuges mas nunca decidida de ofício pelo juiz.
Código Civil:
Art.
1.575. A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a
partilha de bens.
Parágrafo único. A partilha de bens poderá ser
feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida.
A partilha de bens poderá ser
feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este
decidida.
Incorreta letra “B".
Observação: a Banca adotou o entendimento que a separação
não foi abolida pela EC/66, continuando a ser regulamentada pelo Código Civil
de 2002.
C) importando, também, a partilha
de bens, que será proposta pelos cônjuges e sempre homologada pelo juiz.
Código Civil:
Art.
1.575. A sentença de separação judicial importa a separação de corpos e a
partilha de bens.
Parágrafo
único. A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e
homologada pelo juiz ou por este decidida.
A partilha de bens poderá ser
feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por
este decidida.
Incorreta letra “C".
Observação: a Banca adotou o entendimento que a separação
não foi abolida pela EC/66, continuando a ser regulamentada pelo Código Civil
de 2002.
D) podendo a parte requerê-la mediante comprovação de necessidade, sendo
concedida com a possível brevidade.
Código Civil:
Art.
1.562. Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de
separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável,
poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos,
que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.
A separação de corpos antes de
decretado o divórcio é medida preventiva, podendo a parte requerê-la mediante
comprovação de necessidade, sendo concedida com a possível brevidade.
Correta letra “D". Gabarito da
questão.
Gabarito D.
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B) importando, também, a partilha de bens, que sempre deve ser proposta pelos cônjuges mas nunca decidida de ofício pelo juiz.
C) importando, também, a partilha de bens, que será proposta pelos cônjuges e sempre homologada pelo juiz.
Tomar cuidado com questões que trazem algo de forma absoluta, no direito quase tudo é relativo ou como meu professor gostava de dizer: "tudo depende...".
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D) podendo a parte requerê-la mediante comprovação de necessidade, sendo concedida com a possível brevidade.
Código Civil:
Art. 1.562. Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.
Correta letra “D". Gabarito da questão.
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Erro da B) art. 1574, P.U
Art. 1.574. Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges se forem casados por mais de um ano e o manifestarem perante o juiz, sendo por ele devidamente homologada a convenção.
Parágrafo único. O juiz pode recusar a homologação e não decretar a separação judicial se apurar que a convenção não preserva suficientemente os interesses dos filhos ou de um dos cônjuges