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ID
1528771
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A guarda dos filhos, unilateral ou compartilhada, é instituto de proteção à prole no momento em que termina a relação conjugal, de modo a preservar, entre outros fatores, o convívio, a educação e a afetividade em relação ao pai e à mãe, sendo

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    A guarda compartilhada, denominada também como guarda conjunta, surgiu com o desequilíbrio entre as relações parentais, e veio para reorganizar as relações entre pais e filhos no seio da família, bem como igualar as responsabilidades dos genitores para assim contribuírem com um melhor futuro e educação das crianças.


    Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: 

    I - requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; 
  • Análise das alternativas:

    A) a responsabilidade conjunta, na guarda compartilhada, que poderá ser requerida apenas por ambos os pais.

    Código Civil:

    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:        (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

    I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;        (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    Sendo a responsabilidade conjunta, na guarda compartilhada, que poderá ser requerida por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles.

    Incorreta letra “A".


    C) facultativa, na guarda unilateral, a supervisão dos interesses dos filhos por parte do genitor que não a detenha.

    Código Civil:

    Art. 1.583. § 5º  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.     (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

    Sendo obrigatória, na guarda unilateral, a supervisão dos interesses dos filhos por parte do genitor que não a detenha.

    Incorreta letra “C".


    D) decretada pelo juiz, na guarda compartilhada, de modo obrigatório, em atenção às necessidades específicas do filho.

    Código Civil:

    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:        (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

    II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.      (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    Sendo decretada pelo juiz, na guarda compartilhada ou unilateral, em atenção às necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.     

    Incorreta letra “D".


    B) a responsabilidade conjunta, na guarda compartilhada, que poderá ser requerida por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles. 

    Código Civil:

    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:        (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

    I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;        (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    Sendo a responsabilidade conjunta, na guarda compartilhada, que poderá ser requerida por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles.

    Correta letra “B". Gabarito da questão. 
    Gabarito B.



  • Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:                        (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

     

    I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;                    (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

     

    II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.                      (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).