-
NR 8
8.3.6 Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e
legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto. (Alterado pela Portaria SIT n.º 222, de 06 de maio de
2011)
-
A questão está desatualizada
-
Os guarda-corpos devem ter altura mínima de 1,05 m e suas aberturas (se houver) não devem permitir a passagem de uma esfera com diâmetro maior que 15 cm;
O lado interno das escadas poderá ter guarda corpo com altura de 0,92 m, podendo ser utilizado como corrimão, desde que possua as dimensões adequadas;
-
Questão desatualizada.
8.3.6 Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto. (Alterado pela Portaria SIT n.º 222, de 06 de maio de 2011)
-
Desatulizada !