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Gabarito: D
§ 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
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§2° Constituem Anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I - projeto básico e/ou executivo,
com todas suas partes, desenhos, especificações e outros complementos
II - orçamento estimado em planilhas
de quantitativos e preços unitários
III - minuta do contrato a ser
firmado entre Administração e licitante vencedor
IV - especificações complementares
e normas de execução pertinentes à licitação. (CORRETO)
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OBS:
O art. 7 estabelece que as Obras e Serviços somente poderão ser licitados quando houver ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHAS. Já o art. 40 fala a respeito dos ''anexos do edital'', onde deve haver um ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS.
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Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
(...)
§ 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
II - demonstrativo do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e custos unitários;
II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
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GAB: D
a) o projeto básico com algumas partes essenciais, desenhos, especificações e outros complementos.” (ERRADO)
I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
b) o orçamento definitivo em planilhas de quantitativos e preços unitários.” (ERRADO)
II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
c) o contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor.” (ERRADO)
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Art. 40, Lei 8.666/93. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
§ 2º Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
Dito isso:
A. ERRADO. O projeto básico com algumas partes essenciais, desenhos, especificações e outros complementos.” Erro em negrito.
B. ERRADO. O orçamento definitivo em planilhas de quantitativos e preços unitários.” Erro em negrito.
C. ERRADO. O contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor.” Erro em negrito.
D. CERTO. As especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.”
GABARITO: ALTERNATIVA D.