Alternativa A - INCORRETA - Os pagamentos de Restos a Pagar são apresentados nas DESPESAS extraorçamentárias. A inscrição de RP que seria RECEITA extraorçamentária.
Alternativa B - INCORRETA - Lei 4.320, Art. 103, Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Alternativa C - CORRETA - Conforme Anexo da L.4320/64
As Receitas Orçamentárias classificam-se pela Categoria Econômica(Corrente e de Capital) detalhadas pela Origem.
As Despesas Orçamentárias classificam-se por Função (Ex: Saúde, Educação)
Alternativa D - INCORRETA - Saldo para o Exercicio Seguinte = Saldo Anterior + Receitas Orçamentárias + Receitas Extraorçamentárias - Despesas Orçamentárias - Despesas Extraorçamentárias.