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ID
1529641
Banca
Quadrix
Órgão
DATAPREV
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que não condiz com as disposições contidas na Lei 8.429/92.

Alternativas
Comentários
  • Art.17. A ação principal, que terá o rito "ordinário", será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

  • Lei 8.429/92 - Gabarito letra E

    a) Correta - art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    b) Correta -  Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

      § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    c) Correta - Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    d) Correta - Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.  Pena: detenção de seis a dez meses e multa.  Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


    e) Enunciado: A ação principal de improbidade administrativa, que terá o rito sumário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. ERRADO, terá o RITO ORDINÁRIO - Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • E


    Rito ordinário

  • LETRA E INCORRETA 

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Alguém poderia me explicar a diferença entre rito ordinário e rito sumário?

     

  • Procedimento Ordinário

    – Esse rito é usado quando não couber o rito sumário ou sumaríssimo e quando o valor da causa ultrapassar 40 salários mínimos, seu rito permite um melhor conhecimento do mérito e é usado para casos de maior complexidade;

    – Poderá ser feita a citação por edital;

    – Entidades públicas podem ser demandadas (as que não podem ser demandadas pelo procedimento sumaríssimo, veremos a frente);

    – Três testemunhas para cada parte;

    Procedimento Sumaríssimo

    – Valor de causa não excedente a 40 salários mínimos;

    – Usada em dissídios individuais;

    Não pode ser aplicada a entidades autárquicas, administração direta e fundações, atente que pode ser aplicada para empresas públicas e sociedades de economia mista, veja o artigo 852-A parágrafo único da CLT:

     

    http://www.lopesperret.com.br/2013/11/08/procedimento-ordinario-sumarissimo-sumario-processo-trabalho/

  •         Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Ação de improbidade => Rito ORDINÁRIOOOO
  • GAB: E


    A ação principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir o rito ordinário e ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo e a homologação.


    https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/direito-administrativo/qual-o-rito-que-a-acao-de-improbidade-administrativa-deve-seguir-denise-cristina-mantovani-cera