Letra (d)
atos constitutivos: criam novas situações jurídicas. Exemplo: admissão de aluno em escola pública;
a) atos gerais ou regulamentares: dirigidos a uma quantidade indeterminável de destinatários. São atos portadores de determinações, em regra, abstratas e impessoais, não podendo ser impugnados judicialmente até produzirem efeitos concretos em relação aos destinatários. Exemplos: edital de concurso, regulamentos, instruções normativas e circulares de serviço.
b) atos de gestão: expedidos pela Administração em posição de igualdade perante o particular, sem usar de sua supremacia e regidos pelo direito privado. Exemplos: locação de imóvel, alienação de bens públicos;
c) atos pendentes: preenchem todos os elementos de existência e requisitos de validade, mas a irradiação de efeitos depende do implemento de condição suspensiva o u termo inicial. Exemplo: permissão outorgada para produzir efeitos daqui a doze
meses;
e) atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado;
Ato constitutivo: é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração. Essa situação jurídica poderá ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação ao administrado. O que importa é que o ato crie uma situação jurídica nova, como ocorre na concessão de uma licença, na nomeação de servidores, na aplicação de sanções administrativas etc.
Fonte:
Direito Administrativo Descomplicado - ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente - 23ª Edição 2015
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:
A. ERRADO. Geral.
Atos gerais: expedidos sem destinatários especificamente determinados, alcançando todos os sujeitos que se encontrarem na mesma situação de fato abrangida por seus preceitos. Por exemplo: edital de concurso público.
B. ERRADO. De gestão.
Atos de gestão: são os atos praticados com o objetivo de gerir os seus bens e serviços, não estando submetidos as prerrogativas do regime jurídico administrativo, estando aqui a Administração Pública em situação de igualdade com o particular. Como exemplos, podemos citar a compra e venda de bens, o aluguel de equipamentos ou automóveis etc.
C. ERRADO. Pendente.
Trata-se de ato cuja produção de efeitos depende de condição ou termo. Não se tratando de ato imperfeito, pois já teve seu ciclo de formação completado, ou seja, possui aptidão para a produção de efeitos, os quais se encontram suspensos. Importante salientar que a condição pode ser suspensiva ou resolutiva, a primeira gerando expectativa de direito, suspendendo tanto a aquisição como o exercício do direito e a segunda pondo fim aos efeitos do negócio jurídico. Termo, por sua vez, se refere a evento futuro e certo que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico.
D. CERTO. Constitutivo.
Ato constitutivo: através do qual a Administração Pública cria, modifica ou extingue direito. Faz nascer uma situação jurídica, a produzindo originariamente, a modificando ou a extinguindo. Por exemplo: autorização para exploração de jazida, demissão de um funcionário.
E. ERRADO. Enunciativo.
Ato enunciativo: trata-se de ato no qual a Administração Pública apenas atesta uma determinada situação de fato ou de direito. Por exemplo: certidão, atestado.
GABARITO: ALTERNATIVA D.