Gabarito D - Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Parágrafo único. Se, decorridos 10 (dez) dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
A posse presidencial ocorrerá no dia 1°. de janeiro, porém e, decorridos 10 dias da data fixada, se o Presidente ou o Vice-presidente, salvo motivo de força maior, não tiverem assumido os cargos, estes serão declarados vagos.
Conforme o Parágrafo Único, do Art. 78, o prazo de 10 dias para a posse do Presidente é independente da posse do Vice-Presidente, conforme o trecho parágrafo: ... . o Presidente OU o Vice-Presidente, ...
Forma das posses do Presidente e Vice – Presidente acontecerem:
*Conforme entende – se no Parágrafo único, do Art, 78: O Presidente não toma posse e Vice-Presidente toma posse dentro do prazo de 10 dias.
Nesse caso, temos duas hipóteses:
1 – O Presidente não tomou posse por motivo de força maior: nessa hipótese, o Vice-Presidente toma posse e substitui o presidente temporariamente, enquanto é remarcada a nova data de posse do Presidente.
2 – Presidente não tomou posse dolosamente, não houve motivo de força maior para isso: nessa hipótese, o Vice-Presidente toma posse e sucede o presidente definitivamente, exercendo o cargo sozinho.
Obs.: A posse do Vice-Presidente será definitiva se a ausência do Presidente, motivada ou imotivada, gerar a impossibilidade absoluta de sua investidura.
E, se por conta disso, for declarado vago:
Se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, na ordem de sucessão, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição:
a) vagando os cargos nos dois primeiros anos -> eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga.
b) vagando os cargos nos dois últimos anos -> eleição indireta 30 dias depois de aberta a última vaga.