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ID
1529788
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Vice- Presidente da República, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. Segundo a doutrina, o órgão que declara a vacância é o:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

  • Letra (d)


    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
  • Parágrafo único. Se, decorridos 10 (dez) dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maiornão tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

     

    A posse presidencial ocorrerá no dia 1°. de janeiro, porém e, decorridos 10 dias da data fixada, se o Presidente ou o Vice-presidente, salvo motivo de força maior, não tiverem assumido os cargos, estes serão declarados vagos.

     

    Conforme o Parágrafo Único, do Art. 78, o prazo de 10 dias para a posse do Presidente é independente da posse do Vice-Presidente, conforme o trecho parágrafo: ... . o Presidente OU o Vice-Presidente, ...

     

    Forma das posses do Presidente e Vice – Presidente acontecerem:

     

    *Conforme entende – se no Parágrafo único, do Art, 78: O Presidente não toma posse e Vice-Presidente toma posse dentro do prazo de 10 dias.

     

    Nesse caso, temos duas hipóteses:

     

    1 – O Presidente não tomou posse por motivo de força maior: nessa hipótese, o Vice-Presidente toma posse e substitui o presidente temporariamente, enquanto é remarcada a nova data de posse do Presidente.

     

    2 – Presidente não tomou posse dolosamente, não houve motivo de força maior para isso: nessa hipótese, o Vice-Presidente toma posse e sucede o presidente definitivamente, exercendo o cargo sozinho.

     

    Obs.: A posse do Vice-Presidente será definitiva se a ausência do Presidente, motivada ou imotivada, gerar a impossibilidade absoluta de sua investidura.

     

     

    E, se por conta disso, for declarado vago:

     

    Se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, na ordem de sucessão, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição:

     

    a) vagando os cargos nos dois primeiros anos -> eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) vagando os cargos nos dois últimos anos -> eleição indireta 30 dias depois de aberta a última vaga.