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ID
1530187
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o estabelecido na Lei N.º 8.112/1990, como é denominado o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B; Letra de lei ...8.112

        
      Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Bons estudos! ;)
  • Gab B Bravo

    Lei 8112

    Art. 28. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.


    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,  observados os seguintes preceitos:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

  • PARA NÃO CONFUNDIR!



    REMOÇÃO - Deslocamento de SERVIDOR.


    REDISTRIBUIÇÃO - Deslocamento de CARGO.



    CONCEITOS



    REMOÇÃO - Lei 8112/90: Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


    REDISTRIBUIÇÃO - Lei 8112/90: Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC...


    GABARITO: B.

  • Remoção - Deslocamento do Servidor, podendo haver ou não mudança de Sede, poderá ser a pedido (quando é formulado pelo Servidor, neste caso, cabe Discricionariedade por parte da Administração Pública) ou de Ofício, quando a remoção é feita pela própria Administração Pública.

    Redistribuição - Deslocamento do Cargo, poderá haver ou não mudança de Sede.

    Recondução - é a volta ao Cargo ocupado anteriormente pelo Servidor Estável, em razão, da não Aprovação no Estágio Probatório em um outro Cargo Público.

    Reintegração - É a volta do Servidor Público demitido, em razão de uma Decisão Judicial, demonstrando a sua absolvição diante da Negativa de Autoria e que o Fato não constitui crime. Nos demais casos de Absolvição, a Decisão Judicial não cria nenhum tipo de condão em relação a Decisão Administrativa tomada em relação ao Servidor Público.

  • Pra nunca mais esquecer, tudo sobre remoção:

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • Quando a pessoa se aposenta o cargo fica vago.  

     

  • REMOÇÃO - SERVIDOR (QUEM SENTE EMOÇÃO É A PESSOA)

    REDISTRIBUIÇÃO - CARGO (LEMBRAR DE CARGA, A CARGA É DISTRIBUÍDA)

  • Remoção lembre-se do "moço" mudança do moço. Ou cante "Ado aado remoção no mesmo quadro".

    Pronto, nunca mais esqueça.

  • GABARITO: B

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                    

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.                   

  • Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício = REMOÇÃO

    Deslocamento do cargo = REDISTRIBUIÇÃO

  • quando vejo esse artigo eu lembro da musiquinha:

    '' ado, a ado remoção no mesmo quadro''