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ID
15304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às entidades sindicais e aos seus dirigentes e atos, julgue os itens seguintes.

As entidades sindicais são hierarquizadas, segundo o âmbito da representação, em sindicatos, federações e confederações.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito continuaria correto atualmente.

    A Lei 11.648/08 apenas reconheceu formalmente as centrais sindicais e concedeu a elas certas atribuições. Elas são entidades de representação, mas de natureza diferenciada, não "entrando" na hierarquia que existe entre sindicato, federação e confederação.

    O próprio art. 1º da Lei, no parágrafo único, estabelece o que se considera central sindical: "Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores."

    Os sindicatos compõem as federações, ao passo que as federações compõem as confederações. Enquanto isso, podem compor as centrais sindicais quaisquer organizações sindicais, seja sindicado, federação ou confederação. Daí, percebe-se a natureza diferenciada da central sindical, não podendo dizer que ela se enquadra na hierarquia que fala a questão.

    É meu humilde entendimento. :)
  • Concordo com o Joaquim. As centrais sindicais, embora tenham adquirido novas atribuições, não estão incluídas na hierarquização sindicatos - federações - confederações.
  • Esclarecedora a explicação de Joaquim.
  • Art. 533 - Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei.
  • As centrais sindicais não fazem parte da estrutura sindical. As centrais sindicais são entidades diferentes dos sindicatos, das federações e das confederações. As centrais sindicais não podem, por exemplo, celebrar acordo e convenção coletiva.