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ID
1530565
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianésia - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ao tratar da estruturação das leis, a Lei Complementar n. 95/1998 dispõe que a lei será estruturada em três partes básicas: preliminar, normativa e final. Na parte preliminar, a epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e

Alternativas
Comentários
  • Item A: Gabarito.

    Item B: Apresenta a definição da Ementa.

    Item C: Definição do Preâmbulo.

    Idem D: Conteúdo do primeiro artigo das Leis.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

    Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998 - EPÍGRAFE

    Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.EMENTA

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: PREÂMBULO

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar. OBJETO DA LEI E O ÂMBITO DE APLICAÇÃO