-
Gabarito D; CTN...
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
A e B- ERRADAS; Podemos descartá-las por afirmarem ser a ISENÇÃO modalidade de "extinção e suspensão", respectivamente, e que não é verdade;
C-ERRADA; A isenção se opera no campo da competência e pode ser concedida em caráter geral;
Bons estudos! ;)
-
Art. 176 § único do CTN: A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
-
Artigo 175. EXCLUEM o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Artigo 176. Parágrafo único: A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Artigo 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para a sua concessão.
-
EXCLUI O CRÉDITO TRIBUTÁRIO :
ISA