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ID
1530652
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianésia - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

O acusado “A” e seu advogado são intimados da sentença penal que condenou “A” pelo crime de roubo, numa sexta- feira, dia 17 de janeiro. Nessa situação hipotética, o último dia para interposição do recurso de apelação pela defesa será

Alternativas
Comentários
  • APELAÇÃO

    Prazo (para a acusação e para a defesa): 5 dias. Art. 593. 

  • Prazo processual exclui-se o dia do começo (sexta-feira 17), e exclui-se também sábado e domingo (18 e 19, pois não se inicia o prazo em dia não útil).  Inicia-se, assim, na segunda, dia útil (dia 20), e segue-se até a sexta-feira (dia 24). Assim, correu o prazo de 05 dias para apelação no Processo Penal. E depois do ato de interposição da apelação, tem-se mais 08 dias para a parte juntar as razões recursais. 

  • Súmula 310-STF: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir. • Importante.

  • Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1 Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    Gabarito B

  • A questão nos traz um caso prático que trata do prazo para interposição do recurso de apelação pela defesa.
    A título introdutório, é importante saber que, na contagem dos prazos processuais penais, exclui-se o dia do começo e se incluiu o do vencimento, nos termos do §1° do art. 798 do CPP.

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
    § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    Sobre o tema, destaca-se a súmula 310 do STF: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

    Em regra, o recurso de apelação deve ser interposto no prazo de 05 dias, nos termos do art. 593, caput, CPP.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias(...)

    Recebido o recurso, a parte possui o prazo de 08 dias para apresentar as razões de apelação, salvo no caso de contravenção, em que o prazo será de 03 dias, nos termos do art. 600, caput do CPP.

    Art, 600, Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

    Diante do caso prático trazido no enunciado, temos que intimação ocorreu em uma sexta-feira, 17 de janeiro, portanto, consoante o art. 798, §1° do CPP e a súmula 310 do STF, a contagem do prazo será iniciada na segunda-feira – dia 20 de janeiro, primeiro dia útil após a intimação, e correrá por 5 dias, nos termos do art. 593 do CPP, findando, então, no dia 24 de janeiro, sexta-feira. Portanto, a alternativa “b" é o gabarito da questão.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.