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ID
1531000
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei Federal nº 8.742/93), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito de cidadania das pessoas idosas ou com deficiência. Sobre os critérios que devem ser atendidos para a concessão do BPC, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A situação de internado causa prejuízo ao direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao BPC.
( ) Deve ser comprovada a renda per capita familiar inferior a 50% do salário mínimo; a informação documental sobre a composição e renda familiar deve ser analisada mediante avaliação socioeconômica do assistente social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); critério exigível para o idoso, desempregado e para pessoa com deficiência.
( ) Deve haver a comprovação da deficiência e do nível da incapacidade para a vida independente e para o trabalho, temporária ou permanente, atestada por meio de perícia médica e social do INSS, avaliação necessária apenas no caso do solicitante ser pessoa com deficiência, considerada a dispensa da avaliação da capacidade laboral dos adolescentes menores de 16 anos.
( ) Deve haver a comprovação da deficiência e do nível da incapacidade para a vida independente e para o trabalho, temporária ou permanente, atestada por meio de perícia médica e social do INSS, avaliação indispensável a qualquer concessão do BPC, considerada apenas dispensa da avaliação da capacidade laboral dos menores de 18 anos.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • 1 - Não sei se ainda está em vigência.

    2 - Diz o § 3º do art. 20 da Lei 8.742/93 "Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

    4 - Deve haver a comprovação da deficiência e do nível da incapacidade para a vida independente e para o trabalho, temporária ou permanente, atestada por meio de perícia médica e social do INSS, avaliação indispensável a qualquer concessão do BPC, considerada apenas dispensa da avaliação da capacidade laboral dos menores de 16 anos..

  • Art. 24-C
    § 1o  O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos

  • questão B


  • Resposta: Letra B.

    Analisemos as proposições isoladamente.

    Proposição 1: O art. 20, §5º, da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) é expresso: "A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada". Evidentemente, a alternativa é FALSA.

    Proposição 2: Conforme o art. 20, §3º, da LOAS: "Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo". Desse modo, a renda per capita deve ser inferior a 25% do salário mínimo. Além disso, conforme o caput, o BPC não é concedido a desempregados; destina-se a idosos e a pessoas com deficiência, empregados ou não. Consequentemente, a alternativa é FALSA.

    Proposição 3: Segundo o art. 20, §6º, da LOAS: "A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o §2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS". Evidentemente, uma vez que, de acordo com a CF/88, o exercício de trabalho é interdito aos menores de 16 anos, a avaliação da capacidade laboral é dispensada. Desse modo, a alternativa é VERDADEIRA.

    Proposição 4: O caput do art. 20 da LOAS assevera: "O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família". Por conseguinte, a avaliação é dispensável ao idoso requerente da concessão do BPC, que deve apenas comprovar sua idade e sua renda; a alternativa, logo, é FALSA.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!