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ID
1531255
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação aos requisitos urbanísticos para loteamento, considere as seguintes afirmativas:

1. Os lotes terão área mínima de 100 m², salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

2. Os lotes terão frente mínima de 4 metros, salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

3. Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    3. Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica. - CORRETO
  • 1ª – FALSA – Segundo o inciso II Art. 4º da lei 6766, os lotes terão área mínima de 125 m² e frente mínima de 5 metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    2ª – FALSA – Segundo o inciso II Art. 4º da lei 6766, os lotes terão área mínima de 125 m² e frente mínima de 5 metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    3ª – VERDADEIRA – Está de acordo com o inciso III Art. 4º da lei 6766.