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Segundo a NR 18
18.6.21 Os tubulões a céu aberto devem ser encamisados, exceto quando houver projeto elaborado por profissional
legalmente habilitado que dispense o encamisamento, devendo atender os seguintes requisitos: (Incluído pela
Portaria MTE n.º 644, de 9 de maio de 2013)
a) sondagem ou estudo geotécnico local, para profundidade superior a 3 metros;
Opção B incorreta
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18.6.21 Na execução de tubulões a céu aberto, a exigência de escoramento (encamisamento) fica a critério do
engenheiro especializado em fundações ou solo, considerados os requisitos de segurança.
18.6.22 O equipamento de descida e içamento de trabalhadores e materiais utilizado na execução de tubulões a céu
aberto deve ser dotado de sistema de segurança com travamento.
18.6.23 A escavação de tubulões a céu aberto, alargamento ou abertura manual de base e execução de taludes, deve
ser precedida de sondagem ou de estudo geotécnico local.
18.6.23.1 Em caso específico de tubulões a céu aberto e abertura de base, o estudo geotécnico será obrigatório para
profundidade superior a 3,00m (três metros).
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Galera, questão lógica tubulão é uma fundação profunda,e para ser considerado uma fundação profunda deve estar assente em profundidade superior ao dobro de sua menor dimensão em planta e no minimo 3m de profundidade.
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Questão desatualizada.
Segundo a NR18 em vigor, 18.6.23.1 Em caso específico de tubulões a céu aberto e abertura de base, o estudo geotécnico será obrigatório para profundidade superior a 3,00m (três metros). (Revogado pela Portaria MTE n.º 644, de 9 de maio de 2013)
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR18atualizada2015.pdf
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a) CORRETA. 18.6.21 Os tubulões a céu aberto devem ser encamisados, exceto quando houver projeto elaborado por profissional legalmente habilitado que dispense o encamisamento, (Incluído pela Portaria MTE n.º 644, de 9 de maio de 2013)
b) INCORRETA. 18.6.23.1 Em caso específico de tubulões a céu aberto e abertura de base, o estudo geotécnico será obrigatório para profundidade superior a 3,00m (três metros). (Revogado pela Portaria MTE n.º 644, de 9 de maio de 2013)
c) CORRETA. 18.6.20 Na execução de tubulões a céu aberto, aplicam-se as disposições constantes no item 18.20 – Locais confinados.
d) CORRETA. 18.6.22 O equipamento de descida e içamento de trabalhadores e materiais utilizado na execução de tubulões a céu aberto deve ser dotado de sistema de segurança com travamento.
e) CORRETA. 18.6.23 A escavação de tubulões a céu aberto, alargamento ou abertura manual de base e execução de taludes, deve ser precedida de sondagem ou de estudo geotécnico local. (Revogado pela Portaria MTE n.º 644, de 9 de maio de 2013)
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NR 18 2021
18.7.2.22 O equipamento de descida e içamento de trabalhadores e materiais utilizados no processo de escavação manual de tubulão deve:
a) dispor de sistema de sarilho, projetado por profissional legalmente habilitado, fixado no terreno, fabricado em material resistente e com rodapé de 0,2 m (vinte centímetros) em sua base, dimensionado conforme a carga e apoiado com, no mínimo, 0,5 m (cinquenta centímetros) de afastamento em relação à borda do tubulão;
b) ser dotado de sistema de segurança com travamento;
c) possuir dupla trava de segurança no sarilho, sendo uma de cada lado;
d) possuir corda de cabo de fibra sintética que atenda às recomendações do Anexo II desta NR;
e) utilizar corda de sustentação do balde com comprimento de modo que haja, em qualquer posição de trabalho, no mínimo 6 (seis) voltas sobre o tambor;
f) ter gancho com trava de segurança na extremidade da corda do balde. 18.7.2.22.1
A operação do equipamento de descida e içamento de trabalhadores e materiais utilizados no processo de escavação manual de tubulão deve atender às seguintes medidas:
a) liberar o serviço em cada etapa (abertura de fuste e alargamento de base), registrada no livro de registro diário de escavação; Este texto não substitui o publicado no DOU
b) dispor de sistema de ventilação por insuflação de ar por duto, captado em local isento de fontes de poluição, ou, em caso contrário, adotar processo de filtragem do ar;
c) depositar materiais longe da borda do tubulão, com distância determinada pelo estudo geotécnico;
d) ter cobertura quando o serviço for executado a céu aberto;
e) isolar, sinalizar e fechar os poços nos intervalos e no término da jornada de trabalho
; f) impedir o trânsito de veículos nos locais de trabalho;
g) paralisar imediatamente as atividades de escavação no início de chuvas quando o serviço for executado a céu aberto;
h) utilizar iluminação blindada e à prova de explosão