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ID
1531468
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Quedas do Iguaçu - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considera-se como Trabalho Noturno urbano aquele executado entre:

Alternativas
Comentários
  • HORÁRIO NOTURNO

    Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

    Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.

  • CLT Art 73 § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. 

     

    Bons estudos...

  • GABARITO LETRA A.

     

    MESMO COM A REFORMA TRABALHISTA, NÃO HOUVE MUDANÇA NESSE ASPECTO NA CLT, VEJAMOS:

     

    Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 

    § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

     

    Informação adicional: 

    Súmula nº 60 do TST - ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

    (SIGNIFICA QUE MESMO SE O EMPREGADO ENCERRAR SUAS ATIVIDADES AS 6H DA MANHÃ, POR EXEMPLO, ESSA 1 HORA EXCEDENTE, TAMBÉM SERÁ COMPUTADO COMO ADICIONAL NOTURNO, MUITA ATENÇÃO!)

  • Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na LAVOURA entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na PECUARIA, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.