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ID
1531474
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Quedas do Iguaçu - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Partindo do conceito de que a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) em seu artigo 19 estabeleceu um limite total com pessoal, que em cada período de apuração e cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, como, por exemplo, as despesas com a Folha de Pagamento dos Servidores Públicos, qual o limite percentual estabelecido respectivamente para que o Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal possa efetivamente gastar de modo a não comprometer suas finanças, nos termos da mencionada Lei?

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:


    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)


  • GABARITO: LETRA B

    Das Despesas com Pessoal

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:    

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);    

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);    

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • Questão passível de anulação ao meu ver.

    O enunciado da questão estabelece que quer o limite do PODER EXECUTIVO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, RESPECTIVAMENTE (40,9%, 49% e 54%)

    JÁ NAS ASSERTIVAS ELE INCLUE OS VALORES DESTINADOS AO LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO E MP.