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Letra (a)
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
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Fica adstrita à vigência do crédito orçamentário, mas pode ser prorrogado em algumas hipóteses:
A) Aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática: máx. de 48 meses
B) Os demais contratos podem, em tese, ser prorrogados até 60 meses, desde que comprovada a vantajosidade à Administração Pública.
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DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS CONTRATOS EM GERAL
Nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93, o prazo dos contratos administrativos fica adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto em três casos:
I – aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses;
III – ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender -se pelo prazo de até quarenta e oito meses após o início da vigência do contrato.
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A duração do contrato é vinculada à vigência dos respectivos créditos, porém, é importante ressaltar algumas restrições:
Serviço contínuo = Limitado até 60 meses
Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática = Limitado até 48 meses
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Duração dos contratos administrativos: art 57, 8666/93
Regra geral: adstrita à vigência dos créditos orçamentários. Coincide com o ano financeiro/ano civil.
Exceções:
1. projetos cujos produtos estiverem contemplados no PPa
2. Serviços executados de forma contínua:
- prorrogações iguais e sucessivas até 60 meses
- vigilância, conservação, manutenção
- §4º, art 57. desde que devidamente justificada e autorizada pela autoridade superior, pode haver mais uma prorrogação por 12 meses (60 +12)
3. aluguel de equipamentos utilização de progrmas de informática
- prorrogação por até 48 meses pós o início da vigência do contrato
4. até 120 meses
- possibilidade de comprometimento da segurança nacional
- compras de materiais para as Forças Armadas
- fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional
Toda prorrogação deve ser justificada por escrito.
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GABARITO: A
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
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GAB: A
Art. 57, Lei 8666/93
Resumo da duração dos contratos administrativos:
Anual - Vigência do respectivo crédito orçamentário;
4 anos - Projetos com metas no PPA - Plano Plurianual;
48 meses - Aluguel de equipamentos; Utilização de programas de informática
60 meses - Serviços continuados, excepcionalmente por mais 12 meses
120 meses - Segurança nacional; complexidade tecnológica e defesa nacional; inovação tecnológica; material das forças armadas, exceto material de uso administrativo e pessoal.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e o prazo de vigência dos contratos administrativos.
Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 57, da citada lei, o seguinte:
"Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
III - (Vetado).
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração."
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, por ter sido cobrada a regra geral, o prazo de vigência de um contrato administrativo ficará adstrita á vigência dos respectivos créditos orçamentários, em conformidade com o disposto no caput, do artigo 57, da lei 8.666 de 1993.
Gabarito: letra "a".