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ID
1531483
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Quedas do Iguaçu - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.666/63 qual o prazo de vigência de um Contrato?

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
  • Fica adstrita à vigência do crédito orçamentário, mas pode ser prorrogado em algumas hipóteses:

    A) Aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática: máx. de 48 meses
    B) Os demais contratos podem, em tese, ser prorrogados até 60 meses, desde que comprovada a vantajosidade à Administração Pública.
  • DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS CONTRATOS EM GERAL

    Nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93, o prazo dos contratos administrativos fica adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto em três casos: 

    I – aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses;

    III – ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender -se pelo prazo de até quarenta e oito meses após o início da vigência do contrato.

  • A duração do contrato é vinculada à vigência dos respectivos créditos, porém, é importante ressaltar algumas restrições:

     

    Serviço contínuo = Limitado até 60 meses

    Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática = Limitado até 48 meses

  • Duração dos contratos administrativos: art 57, 8666/93


    Regra geral: adstrita à vigência dos créditos orçamentários. Coincide com o ano financeiro/ano civil.

     

    Exceções

    1. projetos cujos produtos estiverem contemplados no PPa

     

    2. Serviços executados de forma contínua:

    - prorrogações iguais e sucessivas até 60 meses

    - vigilância, conservação, manutenção

    - §4º, art 57. desde que devidamente justificada e autorizada pela autoridade superior, pode haver mais uma prorrogação por 12 meses (60 +12)

     

    3. aluguel de equipamentos utilização de progrmas de informática

    - prorrogação por até 48 meses pós o início da vigência do contrato

     

    4. até 120 meses 

    - possibilidade de comprometimento da segurança nacional

    - compras de materiais para as Forças Armadas

    - fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional

     

    Toda prorrogação deve ser justificada por escrito.

  • GABARITO: A

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

  • GAB: A

    Art. 57, Lei 8666/93

    Resumo da duração dos contratos administrativos:

    Anual - Vigência do respectivo crédito orçamentário;

    4 anos - Projetos com metas no PPA - Plano Plurianual;

    48 meses - Aluguel de equipamentosUtilização de programas de informática

    60 meses - Serviços continuadosexcepcionalmente por mais 12 meses

    120 meses - Segurança nacionalcomplexidade tecnológica e defesa nacional; inovação tecnológicamaterial das forças armadasexceto material de uso administrativo e pessoal.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e o prazo de vigência dos contratos administrativos.

    Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 57, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    III - (Vetado).

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que, por ter sido cobrada a regra geral, o prazo de vigência de um contrato administrativo ficará adstrita á vigência dos respectivos créditos orçamentários, em conformidade com o disposto no caput, do artigo 57, da lei 8.666 de 1993.

    Gabarito: letra "a".