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Letra (a)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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Com relação à alternativa "e", o direito mais importante é o direito à vida.
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GABARITO: LETRA A
Art. 5º
a) III
b) I - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (A igualdade narrada na CF, trata-se de uma Igualdade Formal);
c) IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
d) IX - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Obs: Se houver ferimento a terceiros, estes se valerão de instrumentos trazidos pela CF; (direito de resposta proporcional ao agravo, indenizações por danos morais, materiais e à imagem);
e) à vida; (contudo tal direito não é absoluto, sabemos que em tempos de guerra esse direito poderá ser restrito).
Bons estudos!
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III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou
degradante;
Lembrando que nenhum direito é absoluto!
Letra A
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LETRA A CORRETA III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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Art. 5 da nossa Constituição Federal é lindo, talvez um dos mais brilhantes de todas as Constituições. Todos deveriam ler... e seria maravilhoso se fosse levado realmente a sério por todos nós!
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Os treinamentos Militares deveriam estudar profundamente o Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Infelizmente a Constituição Federal não é respeitada em sua plenitude ....
GABARITO A
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ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.cap III art 5
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GABARITO A
CORRETO - ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante.
ERRADA - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF - as mulheres, progressivamente, devem ter os mesmos direitos que os homens.
ERRADA - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. - se justifica o anonimato apenas para o esclarecimento de crimes ou danos ao patrimônio público.
ERRADA - NÃO existe censura ou licença - somente jornais e materiais de comunicação, previamente censurados, podem circular nos órgãos públicos.
ERRADA - Não existe "direito principal", na medida em que nenhum direito é absoluto e se sobrepõe sobre o outro. Todos os direitos assegurados devem ser respeitados e em caso de conflito deverão ser ponderados para sua adequada efetivação - a segurança é o principal direito de todos.
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Art. 5º
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
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ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante. Art 5º, III
as mulheres, progressivamente, devem ter os mesmos direitos que os homens. Art 5º, III - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações
se justifica o anonimato apenas para o esclarecimento de crimes ou danos ao patrimônio público. Art 5º, IV - É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato
somente jornais e materiais de comunicação, previamente censurados, podem circular nos órgãos públicos. Art 5º IX - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença/ Art. 220, §2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística
a segurança é o principal direito de todos. Errado. Inexistência de hierarquia entre os direitos fundamentais.
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É assustador pensar que há indivíduos que assinalaram a afirmativa B!
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É a primeira vez que vejo uma alternativa sem nenhuma marcação. Ninguém marcou a D, ainda bem!