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ID
153250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes aos direitos individuais,
previstos constitucionalmente.

O direito de defesa, como base do sistema de proteção dos direitos individuais, torna exigível a intimação pessoal de defensor público.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Trata-se de uma garantia prevista em diversas leis, vejamos:

    Art. 5° da lei 1060-50
    § 5° Nos Estados onde aAssistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quemexerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, emambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.

    LC - 80 /94 Lei que organiza a Defensoria Pública da União, DF e Territórios e estabelece normas gerais para os Estados.

    Art. 44 São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I) I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.

    Art. 128 São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    I)
    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;

  • A minha dúvida é a seguinte: é  exigível a  intimação pessoal do defensor de acordo com A CONSTITUIÇÃO FEDERAL? sempre? qual é O ARTIGO?
    se alguem responder e puder deixar um recado pra mim...rs. obrigada.

  • Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:I - receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Inciso com redação determinada na Lei Complementar nº 132, de 7.10.2009, DOU 8.10.2009)”
  • Um entendimento sistêmico da Constituição é suficiênte para julgar a assertiva como certa.
    Se fizermos um apanhado dos nossos direitos, segundo a constituição, veremos que:
    •  "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)" (Art. 5° caput), inclusive distinção socio-econômica.
    • "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo (...) (Art. 5° V)
    • "são a todos assegurados, independentemente do pagamentode taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa dedireitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder" (Art. 5° XXXIV, a)
    • "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem odevido processo legal" (Art. 5° LIV)
    • "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aosacusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios erecursos a ela inerentes"; (Art. 5° LV).
    • o Estado prestará assistência jurídica integral egratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5° LXXIV)
    • A Defensoria Pública é instituição essencial àfunção jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, emtodos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. (Art. 134)

    Por tudo isso, uma pessoa necessitada pode exigir a intimação pessoal de defensor público de maneira a garantir seu direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa.
  • Penso que a premissa de que a intimação do Defensor Público é pessoal em razão da proteção às garantias individuais é equivocada.

    A DP tem esta prerrogativa porque ela é Estado-Administração (assim como é o MP), e, como sabemos, o trâmite interno nas repartições públicas em regra é mais lento do que num escritório de advocacia..Do contrário, o advogado particular nomeado também teria o direito de ser intimado pessoalmente, o que, como se sabe, em geral não ocorre.

  • Q51081 - O direito de defesa, como base do sistema de proteção dos direitos individuais, torna exigível a intimação pessoal de defensor público.
    CF, Art. 5°, (...)
    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    A questão está correta!
    Acredito apenas que a questão poderia ser mais bem elaborada, pois da forma que ela expõe alguns podem entender que a intimação do defensor é sempre exigível. A intimação é exigível nos casos em que o réu não constitua sua defesa por intermédio de profissional competente para tal.
  • n entendi....

    se alguém puder esclarecer de forma mais simples...
  • Deixa ver se eu entendi... A Defensoria não é automática, deve-se acioná-la?
    Somente isso? É um direito que necessecita ser acionado?

     

  • pensei que o DEFENSOR publico tinha intimado alguem rsrsrsr por isso marquei que tava errado



    entendamos a questao !!!! pq a resposta sabemosssss

  • CF, Art. 5°
    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • To olhando o povo colocando errado ai o motivo:

    lembrando que DIRETO DE DEFESA é diferente de AMPLA DEFESA e CONTRADITORIO.

    DIREITO DE DEFESA: Inquerito Policial

    AMPLA DEFESA e CONTRADITORIO: Ação Penal

  • olha não me convenceu e se for um pad

  • Ué...

    Então quando contratar advogado particular, deve- se intimar, inclusive, o DP. É isso ?

    Se no lugar de exigível, tivesse: uma das formas; creio que assim estaria certa.

    Enfim...

    Continuemos. !!

  • Resposta: Certo

  • A cada questão uma surra diferente do cespe no lombo do concurseiro