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A única das atitudes citadas na questão que viola o princípio administrativo da impessoalidade é a citada pela alternativa A.
"Isso significa que a atuação administrativa (atos, programas, realização de obras, prestação de serviços, etc) deve ser imputada ao Estado, jamais ao agente. Por isso mesmo, só se admitirá a publicidade dessa atuação em caráter exclusivamente educativo ou informativo, não se permitindo constar nomes, símbolos ou imagens que possam associar à pessoa do agente." (Cunha Jr., Dirley. Novelino, Marcelo. Constituição Federal para concursos – 5ª ed. – Salvador: Juspodvim, 2014, p. 305).
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Não entendi o erro da letra B
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Letra B - fere o princípio da moralidade
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A letra B também está correta de acordo com o entendimento do STF.
Segue exemplo de questão:
Ano: 2015
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TRE-MG
Prova: Técnico Judiciário - Edificações
Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
(Data de Aprovação. Sessão Plenária de 21/08/2008. Fonte de Publicação. DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/08/2008. DOU de 29/08/2008, p. 1.)
Neste caso, a Súmula citada concretiza o princípio da
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O que torna a alternativa B errada é o final quando se refere parentes até segundo grau, sendo que o correto é até terceiro grau
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Acredito que a questão tenha sido anulada por haver duas respostas
corretas (alternativas "A" e "B"), já que o "até o segundo grau civil"
da letra B está contido na proibição da súmula vinculante número 13 do
STF.
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Pessoal, acho que a letra B está errada, pois ela fala até o 2º grau, e a súmula fala até o 3º grau.
Súmula Vinculante 13 do STF: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
Desse modo, creio que a correto seria a letra A.
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Rafael Rodrigues concordo com vc. E é até gritante eu diria!
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Mas o fato da lei dizer que é proibido até o 3º grau não significa que a B esteja errada. Naquele caso os requisitos deixam de ser preenchidos também.