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ID
1532548
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o princípio constitucional da impessoalidade, pode-se dizer que seus requisitos deixam de ser preenchidos quando:

Alternativas
Comentários
  • A única das atitudes citadas na questão que viola o princípio administrativo da impessoalidade é a citada pela alternativa A.

    "Isso significa que a atuação administrativa (atos, programas, realização de obras, prestação de serviços, etc) deve ser imputada ao Estado, jamais ao agente. Por isso mesmo, só se admitirá a publicidade dessa atuação em caráter exclusivamente educativo ou informativo, não se permitindo constar nomes, símbolos ou imagens que possam associar à pessoa do agente." (Cunha Jr., Dirley. Novelino, Marcelo. Constituição Federal para concursos – 5ª ed. – Salvador: Juspodvim, 2014, p. 305).
  • Não entendi o erro da letra B

  • Letra B - fere o princípio da moralidade

  • A letra B também está correta de acordo com o entendimento do STF.

    Segue exemplo de questão:
    Ano: 2015

    Banca: CONSULPLAN

    Órgão: TRE-MG

    Prova: Técnico Judiciário - Edificações

    Súmula  Vinculante  13  do  Supremo  Tribunal  Federal:  “A  nomeação  de  cônjuge,  companheiro  ou  parente  em  linha  reta,  colateral  ou  por  afinidade,  até  o  terceiro  grau,  inclusive,  da  autoridade  nomeante  ou  de  servidor  da mesma  pessoa  jurídica  investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou  de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da  União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações  recíprocas,  viola a Constituição Federal". 
       (Data de Aprovação. Sessão Plenária de 21/08/2008. Fonte de Publicação. DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/08/2008. DOU de 29/08/2008, p. 1.) 

     Neste caso, a Súmula citada concretiza o princípio da

  • O que torna a alternativa B errada é o final quando se refere parentes até segundo grau, sendo que o correto é até terceiro grau
  • Acredito que a questão tenha sido anulada por haver duas respostas corretas (alternativas "A" e "B"), já que o "até o segundo grau civil" da letra B está contido na proibição da súmula vinculante número 13 do STF.

  • Pessoal, acho que a letra B está errada, pois ela fala até o 2º grau, e a súmula fala até o 3º grau.

    Súmula  Vinculante  13  do  STF:  “A  nomeação  de  cônjuge,  companheiro  ou  parente  em  linha  reta,  colateral  ou  por  afinidade,  até  o  terceiro  grau,  inclusive,  da  autoridade  nomeante  ou  de  servidor  da mesma  pessoa  jurídica  investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou  de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da  União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações  recíprocas,  viola a Constituição Federal".

    Desse modo, creio que a correto seria a letra A.

  • Rafael Rodrigues concordo com vc. E é até gritante eu diria!

  • Mas o fato da lei dizer que é proibido até o 3º grau não significa que a B esteja errada. Naquele caso os requisitos deixam de ser preenchidos também.