SóProvas


ID
1532557
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na tramitação de um processo administrativo, deve ser assegurado ao interessado:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:


    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;


    a) Art. 3º II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;


    b) Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados

    c) Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    e) Art. 3º   II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
  • Banca horrorosa!

  • Poxa, então eu tenho que saber os artigos ipsis litteris? Affz

  • Que banca ridícula. Aff

  • Banca merda....


  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

     Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

      II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

      III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

      IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


  • Primeiro se pergunte se há motivos pra considerar a letra D errada. Eu não vi e marquei imediatamente.

  • o que tem de errado na letra d? Banca horrorosa!

  • LETRA D CORRETA 

     Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;


  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA !!!!

  • Galera, vamos nos atentar o que a questão está pedindo. André Arraes, a tua afirmação está correta, porem a questão está pedindo o que tange "Na tramitação de um processo administrativo".

  • O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

  • Banca lixo

  • GABARITO: LETRA D

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.