D)
Outro termo utilizado nesse contexto é a “responsividade”, em que os governantes
responsivos obedecem aos desejos ou às determinações dos cidadãos
(o que os levaria a adotar políticas para atender a esses desejos). Os governos são
responsivos “quando promovem os interesses dos cidadãos, adotando políticas
escolhidas pelos cidadãos” (Araújo; Gomes, 2006).
A responsividade não é um termo autônomo, ela vincula-se ao termo accountability,
como um de seus elementos, assim como a responsabilidade. Segundo
Lamartine Braga et al. (2008), o governo responsivo:
“executa fielmente as políticas do dia a dia; satisfaz as necessidades dos
grupos de clientes; comunica-se e toma conselhos; usa políticas atuais que
satisfazem as necessidades dos cidadãos envolvidos”.
Num ambiente democrático há um forte aspecto político no accountability.
Para Adam Przeworski (1996), há accountability nos governos quando “os cidadãos
têm possibilidade de discernir aqueles que agem em seu benefício”, e assim são
capazes de lhes conceder aprovação e/ou lhes impor sanções, de forma que “os
governantes que atuam em prol do benefício dos cidadãos sejam reeleitos, e os
que não o fazem sejam derrotados”.
O accountability legal é o que decorre das normas jurídicas vigentes. Na
literatura há menção a três tipos de accountability: o horizontal e o vertical estabelecidos
por Guillermo O’donnel, e o societal.
O accountability horizontal ocorre através da mútua fiscalização e controle
existente entre os poderes (os freios e contrapesos), ou entre os órgãos, por
meio dos Tribunais de Contas ou Controladorias Gerais e agências fiscalizadoras
– pressupõe uma ação entre iguais ou autônomos. Esse accountability refere-se à
“transparência das ações da gestão pública em relação aos agentes que podem
fiscalizá-las e puni-las” (Marcelo Amaral, 2007). O accountability horizontal pressupõe
que existam órgãos próprios de Estado detentores de “poder e capacidade,
legal e de fato, para realizar ações, tanto de monitoramento de rotina quanto
de imposição de sanções criminais ou de impeachment, em relação a ações ou
omissões ilegais exercidas por outros órgãos ou agentes do Estado” (O’donel,
apud Ana Mota, 2006).