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ID
153262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário, julgue os itens subseqüentes.

Os estados da Federação detêm competência para organizar suas próprias justiças, sem que estejam limitados por qualquer princípio ou norma prévia.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Os Estados constituem instituições típicas do Estado Federal, dando a verdadeira estrutura conceitual da Federação. Detém competências próprias (arts. 25, § 1º, 145 e 155 – residual e tributária), além das competências comuns (art. 23) e concorrente (art. 24), autoridades próprias (arts. 27, 28 e 125 – Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário). Possuem, ainda, um Poder Constituinte Derivado, outorgado aos Estados membros pela Constituição Federal para que possam elaborar suas próprias Constituições, dentro dos limites impostos pelo Poder Constituinte Originário. Têm autonomia financeira e orçamentária, controle este exercido pelo Poder Legislativo, auxiliado pelo Tribunal de Contas dos Estados.
  • Os Estados devem observar os princípios estabelecidos na Constituição e possuem competência residual, em regra, conforme o disposto no artigo 25, caput da CF e seu § 1º:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. (...)Ademais, com vistas à garantia dessa ordem constitucional temos princípios regentes que são correlatos ao da Supremacia da Constituição tais como o Princípio da Simetria e da Repetição Obrigatória. O primeiro diz respeito ao fato de que as Constituições Estaduais devem guardar simetria com a Constituição Federal (art. 25, caput, CR/88), objetivando-se a manutenção do pacto federativo. Nesse sentido é que a formulação da Constituição Estadual poderá conter em seu bojo normas de repetição facultativa e normas de repetição obrigatória.Esclareça-se que se entende como norma de repetição ou normas repetidas, aquelas trazidas da Constituição federal pelo constituinte estadual, subdividindo-se estas em obrigatórias e facultativas.São normas de repetição obrigatória, também chamadas de normas de observância obrigatória, ou de reprodução, normas centrais, isto é, que instituem a verdadeira federação. Cite-se como exemplo as normas que tratam sobre a titularidade do poder. Já as facultativas, também denominadas de normas de imitação, aquelas que o Estado-membro não tem obrigação de repetir, porém, caso o faça, deverá observar o princípio da simetria, tratando a matéria da mesma forma prevista na Constituição Federal.
  • Questão ERRADA.

    Conforme art. 125, da CF/88: “Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.”
  • ERRADA
    Conforme Art. 125 caput, os Estados devem observar os princípios estabelecidos na CF.
  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
  •  Os estados da Federação detêm competência para organizar suas próprias justiças (CERTO, art. 125) , sem que estejam limitados por qualquer princípio ou norma prévia (ERRADO, observa-se os princípios Constitucionais) . 

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

  • Errado.
    O Estado pode organizar sua própria justiça, limitando a Constituição Federal. Se a União não criar uma lei que o Estado precise, ele pode cria-la, mas se posterior a essa lei a União crie outra lei com o mesmo teor o Estado tem que adaptar o que for contrário, (artigos, incisos, alíneas) enfim mesmo que o Estado edite primeiro a lei ele tem de adaptá-la depois


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a
    estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência
    suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência
    legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei
    estadual, no que lhe for contrário.Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem,
    observados os princípios desta Constituição.
  • Quando rasgarem a Constituição me avisa.
  • Os estados da Federação detêm competência para organizar suas próprias justiças, sem que estejam limitados por qualquer princípio ou norma prévia.

  •  art. 125, da CF/88: Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

  • Tem gente por fora das notícias! A constituição foi rasgada já tem um tempo!

  • Gabarito - Errado.

    CF - art. 125 - Os Estado organizarão sua justiça , observados os princípios estabelecidos nesta constituição.