Errado.
O Estado pode organizar sua própria justiça, limitando a Constituição Federal. Se a União não criar uma lei que o Estado precise, ele pode cria-la, mas se posterior a essa lei a União crie outra lei com o mesmo teor o Estado tem que adaptar o que for contrário, (artigos, incisos, alíneas) enfim mesmo que o Estado edite primeiro a lei ele tem de adaptá-la depois
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a
estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência
suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência
legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei
estadual, no que lhe for contrário.Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição.