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ErradaSúmula 508COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, PROCESSAR EJULGAR AS CAUSAS EM QUE FOR PARTE O BANCO DO BRASIL S.A.
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ERRADO.Não compete à justiça federal julgar causas em que sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, forem parte. Apenas União, autarquias e empresas públicas.CRFB/88Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
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STF - Súmula 508COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS EM QUE FOR PARTE O BANCO DO BRASIL S.A.
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Não compete a justiça federal julgar, pois Banco do Brasil é uma sociedade de econômia mista, tendo a Justiça Estadual tal competência.
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ERRADO.ótima oportunidade para também relembrar parte de Direito Administrativo:Banco do Brasil S.A. ---> Sociedade de Economia Mista, Pessoa Jurídica de Direito Público, criado por autorização legal, sob a forma de sociedade anônima, cujo controle acionário pertence ao Poder Público, objetivando explorar atividade econômica. Tem suas ações processadas na Justiça Estadual!DIFERENTEMENTE, POR EXEMPLO, TEM-SE...Caixa Econômica Federal ---> Empresa Pública, Pessoa Jurídica de Direito Privado, criada por autorização legal, para que o governo exerça atividades gerais de caráter econômico. Tem suas ações processadas na Justiça Federal (privilégio).;)
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ERRADO
É de competência da Justiça Federal processar e julgar causas de interesse de Empresa Pública, mas NÃO de Sociedade de Economia Mista (como é o Banco do Brasil). A Empresa Pública tem capial integralmente público, diferentemente da Soc. Econ. Mista, cujo capital é público E privado.
Constituição Federal Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
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Nota: A personalidade juridica das Sociedade de economia mista é de direito PRIVADO!
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As sociedades de economia mista federais NÃO foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual - Sumula 556 do STF.
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As sociedades de economia mista federais são julgadas como regra geral pela justiça estadual .Só sendo julgadas pela justiça federal quando a União intervir no processo como assistente ou opoente . A regra geral então é que são julgadas na justiça estadual .
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SÚMULA N° 517 STF
"AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE."
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Banco do Brasil- (Sociedade de Economia Mista) - Processado e julgado na Justiça Estadual.
Exceção: Se a União tiver interesse na causa e pedir para entrar no processo e se o juiz autorizar, o foro será Justiça Federal
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Errei porque fiquei na dúvida de o B.B. era empresa pública (justiça federal, se E.P. for federal ou estadual, se estadual) ou Sociedade de economia mista (sempre justiça estadual).
Força e fé!
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Dentre as competências atribuídas aos Juízes Federais, encontram-se, ainda, a de processar e julgar:
I) as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Segundo o entendimento adotado pelo STF, o interesse deve ser direto e específio e não meramente genérico ou reflexo.
Fonte: Marcelo Novelino
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Banco do Brasil é Sociedade de Economia Mista.
Caixa Economica Federal é Empresa Pública. Banco Central é autarquia federal.
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SÚMULA 517 STF: As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.
SÚMULA 556 STF: É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
O Banco do Brasil S.A. é uma sociedade de economia mista.
GABARITO: ERRADO
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regra do direito administrativo interessante, as Sociedades de Economia São julgadas pela justiça comum estadual, apenas julgadas pela justiça federal quando a união intervir como assistente ou oponente.
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EP federal
SEM estadual
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Banco do Brasil é SEM:
SÚMULA 556 STF: É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
SÚMULA 517 STF: As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.
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Dentre as competências atribuídas aos Juízes Federais, encontram-se, ainda, a de processar e julgar:
I) as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Segundo o entendimento adotado pelo STF, o interesse deve ser direto e específio e não meramente genérico ou reflexo.