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                                ErradaSúmula 508COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, PROCESSAR EJULGAR AS CAUSAS EM QUE FOR PARTE O BANCO DO BRASIL S.A.
                            
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                                ERRADO.Não compete à justiça federal julgar causas em que sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, forem parte. Apenas União, autarquias e empresas públicas.CRFB/88Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
                            
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                                STF - Súmula 508COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS EM QUE FOR PARTE O BANCO DO BRASIL S.A. 
                            
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                                Não compete a justiça federal julgar, pois Banco do Brasil é uma sociedade de econômia mista, tendo a Justiça Estadual tal competência.
                            
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                                ERRADO.ótima oportunidade para também relembrar parte de Direito Administrativo:Banco do Brasil S.A. ---> Sociedade de Economia Mista, Pessoa Jurídica de Direito Público, criado por autorização legal, sob a forma de sociedade anônima, cujo controle acionário pertence ao Poder Público, objetivando explorar atividade econômica. Tem suas ações processadas na Justiça Estadual!DIFERENTEMENTE, POR EXEMPLO, TEM-SE...Caixa Econômica Federal ---> Empresa Pública, Pessoa Jurídica de Direito Privado, criada por autorização legal, para que o governo exerça atividades gerais de caráter econômico. Tem suas ações processadas na Justiça Federal (privilégio).;)
                            
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                                ERRADO
 É de competência da Justiça Federal processar e julgar causas de interesse de Empresa Pública, mas NÃO de Sociedade de Economia Mista (como é o Banco do Brasil). A Empresa Pública tem capial integralmente público, diferentemente da Soc. Econ. Mista, cujo capital é público E privado.
 Constituição Federal Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; 
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                                Nota: A personalidade juridica das Sociedade de economia mista é de direito PRIVADO!
                            
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                                As sociedades de economia mista federais NÃO foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual - Sumula 556 do STF.
                            
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                                As sociedades de economia mista federais são julgadas como regra geral pela justiça estadual .Só sendo julgadas pela justiça federal quando a União intervir no processo como assistente ou opoente . A regra geral então é que são julgadas na justiça estadual  . 
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                                SÚMULA N° 517 STF 
 "AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE."
 
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                                Banco do Brasil- (Sociedade de Economia Mista) - Processado e julgado na Justiça Estadual. Exceção: Se a União tiver interesse na causa e pedir para entrar no processo e se o juiz autorizar, o foro será Justiça Federal   
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                                Errei porque fiquei na dúvida de o B.B. era empresa pública (justiça federal, se E.P. for federal ou estadual, se estadual) ou Sociedade de economia mista (sempre justiça estadual).
 Força e fé!
 
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                                Dentre as competências atribuídas aos Juízes Federais, encontram-se, ainda, a de processar e julgar:
 I) as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Segundo o entendimento adotado pelo STF, o interesse deve ser direto e específio e não meramente genérico ou reflexo.
 
 Fonte: Marcelo Novelino
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                                Banco do Brasil é Sociedade de Economia Mista. Caixa Economica Federal é Empresa Pública. Banco Central é autarquia federal.  
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                                SÚMULA 517 STF: As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente. SÚMULA 556 STF:  É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista. O Banco do Brasil S.A. é uma sociedade de economia mista.   GABARITO: ERRADO 
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                                regra do direito administrativo interessante, as Sociedades de Economia São julgadas pela justiça comum estadual, apenas julgadas pela justiça federal quando a união intervir como assistente ou oponente. 
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                                EP federal SEM estadual 
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                                Banco do Brasil é SEM:   SÚMULA 556 STF:  É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.   SÚMULA 517 STF: As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.   
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                                Dentre as competências atribuídas aos Juízes Federais, encontram-se, ainda, a de processar e julgar:    I) as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Segundo o entendimento adotado pelo STF, o interesse deve ser direto e específio e não meramente genérico ou reflexo.