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ID
153277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à organização da
segurança pública, constitucionalmente fixada.

O envolvimento de policiais militares em um crime, ainda que os delitos sejam estranhos à atividade militar, como o roubo e o tráfico de drogas, desloca a atribuição das investigações e da presidência do inquérito para a policia militar.

Alternativas
Comentários
  • Errado"Investigação – Atribuição – Polícia Civil e Polícia Militar. A simples circunstância de ter-se o envolvimento de policiais militares nas investigações não desloca a atribuição do inquérito para a Polícia Militar. Tratando-se de fatos estranhos à atividade militar, incumbe a atuação à Polícia Civil. Crime – Natureza. Narrando a denúncia o cometimento de crimes não ligados à atividade militar – como é exemplo o de quadrilha visando à prática de homicídio, de tráfico de drogas e de roubo –, descabe cogitar da configuração de delito de natureza militar." (HC 89.102, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 12-6-07, 1ª Turma, DJ de 14-9-07)
  • resposta 'errado'Polícia Militar:- pode invetigar atividades de roubo e tráfico de drogas, quando houver envolvimento- não pode abrir inquérito
  • O militares que se envolvem em crimes comuns serao julgados pela justiça comum.

    Eles apenas serao julgados pela justiça militar caso o crime cometido se encontre no rol previsto no código militar.

  • Errado. Crime de tráfico de drogas não é crime propriamente militar sendo o Militar julgado na JC.
  • Data Vênia amigo Walter, existe o (INQUÉRITO POLICIAL MILITAR) - IPM.

  • Complementando, humildemente, a resposta dos colegas, temos dois fatores importantes à luz do Código Penal Militar (CPM):


    Como estamos falando de MILITARES, lembremo-nos que estes são penalizados, a princípio, conforme o CPM! Para quem nunca estudou o CPM vou dar umas dicas bacanas pra agregar seu estudos: tem-se uma definição básica de DOIS tipos de crimes no CPM:

    1 - OS PROPRIAMENTE MILITARES: São os crimes cuja previsão é exclusiva do CPM, atinge bens jurídicos específicos (como a ordem e a disciplina militar) e possuem um sujeito ativo especial (militar)

    Alguns exemplos: Deserção, Motim, Revolta, Insubordinação, etc.


    2 - OS IMPROPRIAMENTE MILITARES: São aqueles crimes que possuem previsão tanto no CPM como no Código Penal Comum, sendo que o sujeito pode ser qualquer pessoa, inclusive o militar.

    Alguns exemplos: Furto, Roubo, Extorsão, etc.


    Analisando a questão, temos que policiais militares em serviço ou, em geral, em atividade militar, cometem crime impropriamente militar, AO PASSO QUE se não o estiverem cometem crime COMUM, essa é a regra!

    Só aqui já dá pra justificar a questão como ERRADA, pois o examinador não informou se estavam ou não em serviço. Além do mais, Roubo e Tráfico são crimes impropriamente militares, ou seja, são definidos tanto no CPM quanto no CP e legislação extravagante, portanto o que determina se julgados pela justiça comum ou militar é o fato de estarem ou não de serviço, em local sujeito à administração militar, contra militar em serviço entre outros. 



    Além do mais, seria o caso de se instaurar INQUÉRITO POLICIAL OU INQUÉRITO POLICIAL MILITAR?? vejamos o que diz o código de processo penal militar (CPPM):

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    Portanto, se o PM estiver em serviço o crime será militar (próprio ou impróprio) e haverá instauração de Inquérito Policial Militar, caso contrário deverá ser instaurado Inquérito Penal. Mais uma vez é essencial saber se os militares estavam ou não em serviço - questão ERRADA.



    Espero ter contribuído, é sempre bom agregar um pouco de conhecimento!
    Força, Foco e Fé, que a aprovação é certa.

  • Questão desatualizada. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13491.htm

  • Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto

     

    Sendo militar da PM não está desatualizada.

  • BIZU:


    Questão desatualizada,


    segundo o novo entendimento que traz a lei 13.491/17, a JMF e a JME poderá julgar os crimes previstos no CPM e na legislação penal comum, incluindo as especiais e extravagantes. Com isso o gabarito da questão atualmente seria CERTO.