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ID
1532779
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime da previdência dos servidores públicos federais, de acordo com a Constituição Federal de 1988, analise as seguintes assertivas:

I. Lei Complementar poderá estabelecer requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, portadores de deficiência.

II. O benefício de pensão por morte será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social previsto na Constituição Federal de 1988, acrescido de setenta e cinco por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

III. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, não se aplica o regime geral de previdência social.

Está correto o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

            I portadores de deficiência; 

            II que exerçam atividades de risco;

            III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física


    II - Art. 40 § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual
            II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito

    III - Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

    bons estudos

  • Quanto ao item II, importante destacar que temos DOIS erros:

    II. O benefício de pensão por morte será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social previsto na Constituição Federal de 1988, acrescido de setenta e cinco por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. 

    Art. 40, §7º. Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:
    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito.
  • GABARITO - A

    Art.40................................................................................................................... 

    § 4º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I - portadores de deficiência;

    II - que exerçam atividades de risco;

    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    § 7º - Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.