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ID
1532782
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze

    bons estudos

  • No tocante ao número de deputados estaduais, o artigo 27 da Constituição Federal dispõe de duas regras cumulativas.

     

    primeira regra consiste no fato de que cada Estado federado terá uma Assembleia Legislativa composta pelo triplo de representantes do Estado na Câmara dos Deputados .

     

    E a segundo regra diz que quando o número de representantes atingir 36, será acrescido de tantos quanto forem os Deputados Federais acima de 12.

     

    A par destas informações, vejamos como calcular o número de deputados estaduais:

    Exemplo 1: Um Estado que tem 8 deputados federais, terá 24 deputados estaduais, pois, será o triplo da quantidade de deputados federais (3x8=24). Anota-se que não foi aplicada a segunda regra porque o número de deputados estaduais foi inferior à 36.

    Exemplo 2: Um Estado que tem 15 deputados federais, terá 39 deputados estaduais. Nesse exemplo, o número de deputados estaduais superou o máximo permitido, razão pela qual aplica-se a segunda regra. Assim, 36 deputados estaduais são correspondentes ao estipulado pela Constituição Federal (3 x 12= 36) e 3 referente a superioridade de 12 deputados federais (15-12 = 3), logo somando os resultados (36 + 3), teremos como resultado a totalidade de 39 deputados estaduais.

     

    http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_constitucional_dos_estados_federados.htm

  • CF88 - art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Outra:

    • 2017 – questão GRANCURSOS- PROVA: CLDF

    O número de Deputados Distritais é o triplo do número dos Deputados Federais eleitos pelo Distrito Federal.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • Gabarito: "C"

    Cálculo para saber a quantidade de deputados estaduais:

    Número de deputados federais menor ou igual a doze = multiplica por 3

    Número de deputados federais maior que 12 = soma 24 

    Cálculo para saber a quantidade de deputados federais:

    Numero de deputados estaduais igual ou menor que 36= divide por 3

    Número de deputados estaduais maior que 36= subtrai 24.

    Qualquer erro, avise-me, por favor!