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Gabarito Letra C
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao
triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de
trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de
doze
bons estudos
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No tocante ao número de deputados estaduais, o artigo 27 da Constituição Federal dispõe de duas regras cumulativas.
A primeira regra consiste no fato de que cada Estado federado terá uma Assembleia Legislativa composta pelo triplo de representantes do Estado na Câmara dos Deputados .
E a segundo regra diz que quando o número de representantes atingir 36, será acrescido de tantos quanto forem os Deputados Federais acima de 12.
A par destas informações, vejamos como calcular o número de deputados estaduais:
Exemplo 1: Um Estado que tem 8 deputados federais, terá 24 deputados estaduais, pois, será o triplo da quantidade de deputados federais (3x8=24). Anota-se que não foi aplicada a segunda regra porque o número de deputados estaduais foi inferior à 36.
Exemplo 2: Um Estado que tem 15 deputados federais, terá 39 deputados estaduais. Nesse exemplo, o número de deputados estaduais superou o máximo permitido, razão pela qual aplica-se a segunda regra. Assim, 36 deputados estaduais são correspondentes ao estipulado pela Constituição Federal (3 x 12= 36) e 3 referente a superioridade de 12 deputados federais (15-12 = 3), logo somando os resultados (36 + 3), teremos como resultado a totalidade de 39 deputados estaduais.
http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_constitucional_dos_estados_federados.htm
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CF88 - art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Outra:
• 2017 – questão GRANCURSOS- PROVA: CLDF
O número de Deputados Distritais é o triplo do número dos Deputados Federais eleitos pelo Distrito Federal.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
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Gabarito: "C"
Cálculo para saber a quantidade de deputados estaduais:
Número de deputados federais menor ou igual a doze = multiplica por 3
Número de deputados federais maior que 12 = soma 24
Cálculo para saber a quantidade de deputados federais:
Numero de deputados estaduais igual ou menor que 36= divide por 3
Número de deputados estaduais maior que 36= subtrai 24.
Qualquer erro, avise-me, por favor!