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Gabarito Letra E
O
Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se
admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as
entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o
restante para fundar um novo país.
Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula
pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda
constitucional institua a possibilidade de secessão.
FONTE: http://www.blogconcurseiradedicada.com/2013/03/dica-de-constitucional-direito-de.html
bons estudos
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Conforme atesta o artigo 1º da CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito.....
Sendo assim na RFB, não poderá ocorrer a secessão(separação) dos entes federativos, pois é uma união indissolúvel.
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Assertiva. E
Inexistência do direito de secessão.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...
Força e Honra!