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ID
153280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao direito de greve dos servidores públicos,
julgue os itens a seguir.

Em relação ao direito de greve dos servidores públicos, existe uma antiga omissão legislativa, pois até o presente momento não foi editada a lei mencionada pela Constituição Federal que deveria regulamentar tal direito.

Alternativas
Comentários
  • A constituição de 1988 em seu art. 37 , relativa à Administração Pública, que o direito de greve do servidor público será exercido "nos termos e nos limites definidos em lei específica". Até hoje, a citada lei não foi aprovada no Congresso Nacional, apesar de várias propostas terem sido apresentadas por Parlamentares e duas pelo Executivo.
  • CERTO.

    O Supremo Tribunal Federal, nos termos dos Mandados de Injunção n.ºs 670/ES, 708/DF e 712/PA, já manifestou o entendimento no sentido da eficácia imediata do direito constitucional de greve dos servidores públicos, a ser exercício por meio da aplicação da Lei n.º 7.783/89, até que sobrevenha lei específica para regulamentar a questão.

    ADI 3235 / AL - ALAGOAS

  •  CERTO!


    E enquanto a lei ainda não foi criada têm-se utilizado fundamentos paralelos a lei de greve da iniciativa privada.

  • E 5 anos depois, infelizmente a questão continua atual... 
  • Certo
    Exatamente isso, esse diploma ainda não foi criado, o que levou o STF a aplicar a lei de greve da iniciativa privada aos servidores públicos no que couber.
  • Final de 2015 e a questão continua correta...

  • 2008 - 2016 -> Questão continua correta HUE3

  • E 8 anos depois, infelizmente a questão continua atual...

  • Questão correta. O Direito de greve é uma norma de eficácia limitada. Neste sentido, aplica-se  aos servidores públicos a lei de greve dos trabalhadores privados.

    Fonte: Professor Daniel Mesquita

  • Por isso que STF descidiu aplicar a lei de greve dos empregados (CLT) aos servidores públicos.

  • Gab: Certo

     

    Interessante que hoje, quase 10 anos após essa questão ter sido feita, ainda continua havendo omissão legislativa quanto a essa lei.

  • E 10 anos depois, a questão continua atual.

     

    Até o momento não houve regulamentação do art. 37, VII da CF/88.

    Esse texto do jus.com, "O Exercício do direito de greve por servidores públicos" é bem interessante. Nele extraio essa parte:

     

    "Nesse sentido, ganha relevo o decisum prolatado no MI 712, o qual determinou a aplicabilidade, no que couber, da Lei nº 7.783/89 (que regulamenta o art. 9° na CF, que trata acerca do exercício do direito de greve pelos trabalhadores do setor privado), de forma geral".

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/63009/o-exercicio-do-direito-de-greve-por-servidores-publicos

  • Certo.

    Até hoje há omissão legislativa .

    Motivo pelo qual os servidores públicos estatutários utilizam lei de greve vigente no setor privado. Até que o congresso Nacional edite a mencionada norma regulamentadora.

  • CERTO

    E 11 anos depois, a questão continua atual.

  • CERTO

    (2017/CESPE/TCE-PE) Caso os servidores dos tribunais de contas estaduais exerçam seu direito de greve, serão aplicadas, no que couberem, as disposições da legislação que tratam do direito de greve na iniciativa privada, em razão de OMISSÃO legislativa. CERTO

  • Ate hoje, em 2019 não foi regulamentado! :(

  • Estamos em pleno 2020, brigando contra à Covid 19 até agora não houve regulamentação da lei

  • Até hj kkkkkk

  • No que se refere ao direito de greve dos servidores públicos, é correto afirmar que: Em relação ao direito de greve dos servidores públicos, existe uma antiga omissão legislativa, pois até o presente momento não foi editada a lei mencionada pela Constituição Federal que deveria regulamentar tal direito.

  • CERTO

    E 13 anos depois, a questão continua atual.

  • 2022, catorze anos depois, ainda num foi...