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ID
1532803
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consoante dispõe a Lei no 8.666/93, a

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666 Art. 17, par. 2. A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:

    I - a outro órgão da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel.


  • a) Art. 17 I - "quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:"


    b) Art 17 II - "quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:" (Não especifica a modalidade)


    c) Vide alternativas a e b


    d) GABARITO


    e) Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e,

    para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência,

    dispensada esta nos seguintes casos(...)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos(...)

  • Gabarito: "D"

    A alienação de bens da Administração Pública obedecerá as seguintes normas:

    Se bens Imóveis, são exigidas:

    -prévia autorização legislativa;

    -subordinação à existência de interesse público devidamente justificado;

    -avaliação prévia;

    -licitação na modalidade concorrência.

    Se bens móveis:

    -subordinação à existência de interesse público devidamente justificado;

    -avaliação prévia

    -licitação na modalidade leilão.

    Obs1: para alienação de bens móveis a autorização não se faz necessária;

    Obs2: a modalidade utilizada, regra geral, para a alienação de bens móveis é o leilão. Porém, para venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia superior ao limite da modalidade de tomada de preços (1.430.000), a Administração não poderá utilizá-lo (§6º do art. 17), restando usar a concorrência.

    Obs 3: a modalidade regra para a alienação de bens imóveis é a concorrência. Entretanto, de acordo com o art. 19 da Lei, os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    Obs 4: Por fim destaca-se que não é necessária a autorização legislativa para venda venda de bens móveis ou imóveis pelos entes paraestatais. Mas muita atenção: isso porque no contexto em que foi redigida, entendia-se que entes paraestatais eram as empresas estatais, logo, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Fonte: peguei isso de algum professor e anotei no meu caderno.