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ID
1532809
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As autarquias

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.

  • Artigo 37, XIX da CF: "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação..."

    Dois aspectos importantes a serem observados:
    - A lei tem que ser específica para a criação da autarquia, ou seja, não pode versar sobre outro assunto senão a instituição da entidade.
    - A lei cria autarquia e autoriza a criar empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.
  • Gab:A 

     

    As autarquias, por serem pessoas de direito público, são efetivamente criadas por lei específica.

  • Acho que a questão pecou em falar "NECESSÁRIAMENTE" .

    A autarquia pode ser criada através de medida provisória em caso de urgência. depois avaliada pelo congresso para a criação de um lei específica.

  • Decreto-lei 200/1967 (inc. I do art. 5.º): I – Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada

  • Gab:A


    As autarquias são criadas por meio de lei específica. Pode ser criada através de medida provisória em caso de urgência, depois avaliada pelo congresso para a criação de uma lei específica.

  • GABARITO: A

     

    AUTARQUIAS

     

    *Possuem patrimônio e receita próprios

    *Não estão subordinadas a pessoa que a criou, porém, estão VINCULADAS

    *Criada e extinta por lei específica

    *Lei de criação da Autarquia deve ser de iniciativa privativa do chefe do EXECUTIVO

    *Realiza atividades típicas de estado

    *Age por Outorga

  • Comentários professores: ''As autarquias nascem após a entrada em vigor da lei que as instituiu, fazendo parte da Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica de direito público. São, necessariamente, criadas por lei. Ver art. 5°, I, Decreto 200/67, que dispõe: “I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.''