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Letra (a)
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
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Artigo 37, XIX da CF: "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação..."
Dois aspectos importantes a serem observados:
- A lei tem que ser específica para a criação da autarquia, ou seja, não pode versar sobre outro assunto senão a instituição da entidade.
- A lei cria autarquia e autoriza a criar empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.
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Gab:A
As autarquias, por serem pessoas de direito público, são efetivamente criadas por lei específica.
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Acho que a questão pecou em falar "NECESSÁRIAMENTE" .
A autarquia pode ser criada através de medida provisória em caso de urgência. depois avaliada pelo congresso para a criação de um lei específica.
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Decreto-lei 200/1967 (inc. I do art. 5.º): I – Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada
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Gab:A
As autarquias são criadas por meio de lei específica. Pode ser criada através de medida provisória em caso de urgência, depois avaliada pelo congresso para a criação de uma lei específica.
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GABARITO: A
AUTARQUIAS
*Possuem patrimônio e receita próprios
*Não estão subordinadas a pessoa que a criou, porém, estão VINCULADAS
*Criada e extinta por lei específica
*Lei de criação da Autarquia deve ser de iniciativa privativa do chefe do EXECUTIVO
*Realiza atividades típicas de estado
*Age por Outorga
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Comentários professores: ''As autarquias nascem após a entrada em vigor da lei que as instituiu, fazendo parte da Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica de direito público. São, necessariamente, criadas por lei. Ver art. 5°, I, Decreto 200/67, que dispõe: “I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.''