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ID
1532830
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em Direito Financeiro, Tributo é receita

Alternativas
Comentários
  • D)         Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades

  • Para mim que existe uma grande diferença entre receitas de contribuições (não tributária) e receitas de contribuições de melhoria (tributária).

  • Direito Tributário: teoria quintapartite.

    Direito Financeiro: teoria tripartite.

     

    Também, para aclarar, o artigo 39, § 2º, esclarece o que é dívida ativa tributária e não tributária:

     

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)

  • ·         Receita Originária: são receitas provenientes de atividades do Estado como prestador de serviço, isto é, tarifas, pedágios, exploração de patrimônio (aeroportos, estradas, portos, etc)

    ·         Receita Derivada: são receitas provenientes de imposição do Estado sobre o cidadão, ou seja, tributos, multas, etc

    ·         Receita  transferida: São receitas provenientes da relação entre as Unidades da Federação

  • Gabarito: "D"

    As receitas públicas se classificam:

    Quanto à natureza: Orçamentária e Extraorçamentária;

    Quanto à categoria econômica: Corrente e de Capital;

    Quanto à coercibilidade: Originária e Derivada

    Quanto à afetação patrimonial: efetiva e não-efetiva

    Quanto à regularidade ou periodicidade: Ordinária e extraordinária.

    Fonte: peguei das dicas aqui do QC.