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Letra (c)
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
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Gabarito C;
Comentando as demais alternativas....
A-ERRADA;
§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei,
as transferências destinadas a cobrir despesas
de custeio das entidades beneficiadas.
B-ERRADA;
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as
dotações destinadas a:
II - aquisição de títulos representativos do
capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a
operação não importe aumento do capital;
D-ERRADA;
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as
dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital
já em utilização;
E-ERRADA;
I - subvenções sociais, as que se
destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou
cultural, sem finalidade
lucrativa;
Bons estudos! ;)
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Lei 4.320...
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§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.