SóProvas


ID
153289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a responsabilidade civil da administração pública,
julgue os itens que se seguem.

Considere-se que, em um acidente de trânsito, o condutor do veículo e a vítima sejam servidores públicos. Nessa situação, descabe a responsabilização do Estado pelos danos causados, pois, apesar de estar definido na Constituição Federal que o Estado deve responder pelos danos causados por seus agentes a terceiro, não é possível enquadrar servidor público em tal conceito.

Alternativas
Comentários
  • O Estado deve responder pelos danos causados por seu agentes, independetemente de ser servidores ou não.
    Fundamentação teórica (art. 37,  § 6).
  • Os servidores se acidentaram, porém não estavam no exercício de suas funções como agentes públicos. Eles se envolveram em um acidente de trânsito na condição de civis, não estavam a trabalho.

    CF Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, NESSA QUALIDADE (quando estiverem agindo em nome da Administração Pública), causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • ESTA QUESTÃO TRATA-SE DE ENTENDIMENTO DO ENUNCIADO(FUI PEGO PELA BANCA)"..., NÃO É POSSIVEL ENQUADRAR SERVIDOR PÚBLICO EM TAL CONCEITO." O ERRO ESTÁ AÍ, POIS O CONCEITO A QUE SE REFERA À QUESTÃO É O PRECEITO CONSTITUCIONAL, TANTO CABE AOS DANOS CAUSADOS POR SEUS AGENTES A TERCEIRO, QUANTO A SERVIDOR PÚBLICO, O CONCEITO NÃO SE REFERE AO CASO HIPOTÉTICO(QUESTÃO CRUEL), PORTANTO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA NO QUE CABE A SUA JUSTIFICATIVA. ABRAÇO!!
  • Discordo respeitosamente da colega Chilly, pois a questão é clara ao afirmar que os envolvidos no acidente são servidores públicos, do que podemos depreender que eles estão no exercício pleno das suas funções. Igualmente, a presença de um dos envolvidos assumindo o papel de vítima em nada descaracteriza a responsabilidade da Adm. Pública em indenizá-lo pelos prejuízos ocasionados. O que a CF exige é que o agente causador, esse sim, "nessa qualidade", ensejará a responsabilidade objetiva do Estado.

    A presença do servidor como vítima leva-nos à falsa percepção de que o Estado não deve ser punido por uma ato praticado contra um dos seus agentes, o que leva-nos a imaginar a incongruência de o Estado agir "punindo a si próprio", como uma espécie de autolesão; de outro modo, um servidor público jamais poderia ser indenizado pelo Estado por conta de um dano causado por este àquele.
  • Entendo ser essa questão passível de anulação, pois faltou a menção dos servidores estarem ou não no exercício de suas funções quando do acidente...

  • O erro da questão não se encontra no fato de estarem os servidores públicos atuando em nome da administração ou apenas civilmente. Até porque a proposição não esclarece essa circunstância. O erro encontra-se na afirmação final, quando dispõe que servidor público não pode ser enquadrado como terceiro. Imagine a seguinte situação: supondo que o servidor condutor do veículo estivesse no pleno exercício de suas atribuições - em cargo de motorista -, e a vítima, também servidora, já estava a caminho de casa no momento do acidente (ou seja, não estava atuando em nome da administração), o fato de ser funcionária pública exclui sua qualidade de terceiro??? NÃO!!!

     Portanto, restando provado o dano e o nexo causal, responderá objetivamente o Estado pelos atos de seus agentes que ensejem prejuízos a terceiros, sejam os últimos servidores públicos ou não, nos moldes do artigo 37, § 6º da CF.

  • Galera, se os condutores estavam ou não exercendo suas funções de agentes públicos não faz diferença alguma para a resolução da questão.

     

    O erro é supor que existe irresponsabilidade do Estado em relação a danos causados por seus agentes contra servidores públicos.

     

  • na minha opinião para esta questão ser digna de resolução TEM QUE ESTAR EXPLICITO que ambos eram servidores publicos no exercicio da funcao.

    questao ruim.
  • Agente público todo aquele que exerça função pública vinculado à pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público será considerado agente público para fins de responsabilização estatal, nos termos do art. 37, §6º, da CF. Portanto, as condutas praticadas pelos agentes públicos no exercício de função pública, independentemente se dolosas ou culposas, são consideradas para efeito de responsabilização da pessoa jurídica a qual estejam vinculados.
  • Questão: Considere-se que, em um acidente de trânsito, o condutor do veículo e a vítima sejam servidores públicos. Nessa situação, descabe a responsabilização do Estado pelos danos causados, pois, apesar de estar definido na Constituição Federal que o Estado deve responder pelos danos causados por seus agentes a terceiro, não é possível enquadrar servidor público em tal conceito (que conceito? conceito de "agentes do Estado").
    Gabarito: ERRADO.
    Justificativa: Caros colegas, essa questão não passa de uma pegadinha %&*$#@*!
    Vejam só: o episódio narrado na questão, ou seja, o acidente de trânsito envolvendo dois servidores públicos, está ali tão-somente para confundir o infeliz do candidato. O enunciado, na verdade, se refere ao conceito de agentes (do Estado). Assim, quando o enunciado fala "...o Estado deve respoder pelos danos causados por seus agentes a terceiro..." e, na seqüência, afirma que "...não é possível enquadrar servidor público em tal conceito (agentes do estado)...", é claro que tal assertiva está ERRADA, afinal "servidor público" está enquadrado no conceiro de "agente do Estado". Que estes servidores estavam ou não em serviço ou que bateram ou não seus veículos pouco importa, haja vista que a pergunta inserida no meio desse imbróglio todo, não fazendo qualquer referência ao aludido acidente, é tão somente se "funcionário público" está inserido no conceito de "agentes do Estado". Se não pensar bem antes de marcar, quando chegar em casa e conferir o gabarito... 

      
  • Não entendi nada! Que questão "doida".

  • Eu votaria com o Remi Jose e com o Deivid. E' impossivel saber no caso em tela ha responsabilidade do servidor, pois a questa nao menciona se o servidor estava em exercicio ou nao de suas funcoes publicas. Mas depois de ler o comentario do Phitecus finalmente entendi o pega da questao.  O que o examinador quis saber do candidato e' se e' possivel ou nao enquadrar o servidor publico em tal conceito. E a resposta e' SIM, 'e POSSIVEL enquadra-lo. basta que esteja no pleno exercicio de suas funcoes publicas. O fato de ele estar ou nao em exercicio de suas funcoes publicas na hora do acidente independe do fato de que 'e possivel que ele seja enquadrado em tal conceito. Na verdade a pergunta e' essa: "E possivel  responsabilizar servidor publico pelos danos causados a terceiros?
    Resposta: Sim, basta que esteja no exercicio de suas funcoes. Por isso a questao 'e falsa, pois o examinador afirma que nao 'e possivel enquadra-lo no refereido conceito, ao passo que e' possivel enquadra-lo.
  • Questões do CESPE são sempre assim :

  • Questão cespe:Considere-se que, em um acidente de trânsito, o condutor do veículo e a vítima sejam servidores públicos. Nessa situação, descabe a responsabilização do Estado pelos danos causados, pois, apesar de estar definido na Constituição Federal que o Estado deve responder pelos danos causados por seus agentes a terceiro, não é possível enquadrar servidor público em tal conceito. Errado! O fato de ser servido não exclui a qualidade de terceiro, isso significaria dizer que um servidor poderia ser atropelado por um agente do Estado e não teria direito a indenização caso sofresse um dano causado por um agente público. Seria isso um absurdo. Coitado do servidor!!!!

  • O PESSOAL ESTÁ CAINDO NUM ERRO BOBO, PORÉM MUITÍSSIMO SUTIL. 


    ''o Estado deve responder pelos danos causados por seus agentes a terceiro, não é possível enquadrar servidor público em tal conceito.''


    NÃO É POSSÍVEL ENQUADRAR SERVIDOR PÚBLICO COMO AGENTE DO ESTADO?!?!?!?... CLARO QUE É POSSÍVEL!

    AGORA EU LHE PERGUNTO: ESTAVAM EM FUNÇÃO PÚBLICA?... rsrs



    GABARITO ERRADO
  • Erro bobo?? É essa gente do qconcurso é muito presunçosa...

    Como se todo mundo fosse obrigado a saber se esse caso leva ou não exceção.

    Vc lê 40 páginas de conteúdo pra além de ser obrigados a lembrar de tudo, vc se depara com essas situações que a banca pode ou não tirar do %@%#, ou seja, não tem nem como tu saber se tem alguma ideia dentro da doutrina sobre isto, pra presunçoso do qconcurso por análise responder, ignorando o fato de que é a Cespe, e como geral sabe, Cespe faz cespisse, de forma ignorante mal educada.

    Boa sorte autodedata.