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ID
1532890
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo a NBC TA 240, que trata da responsabilidade do auditor em relação à fraude, no contexto da auditoria de Demonstrações Contábeis,

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 240 - RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A FRAUDE, NO CONTEXTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    A- errada.

    Características da fraude

    2. As distorções nas demonstrações contábeis podem originar- se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

    OBS.: Os conceitos foram invertidos.
    B- Errada. 3. Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor - distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude.

    C. Correta.

    Responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude

    4. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. (...)


    D. Errada.

    Responsabilidade do auditor

    5. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. Conforme descrito na NBC TA 200, devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis podem não ser detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria


    E. Errada.

    7. Além disso, o risco do auditor não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude da administração é maior do que no caso de fraude cometida por empregados, porque a administração frequentemente tem condições de manipular, direta ou indiretamente, os registros contábeis, apresentar informações contábeis fraudulentas ou burlar procedimentos de controle destinados a prevenir fraudes semelhantes, cometidas por outros empregados.


  • GABARITO C

     

    A) trocou. Fraude: intencional; Erro: não intencional

    B) Pode suspeitar, identificar, mas o estabelecimento jurídico da ocorrencia não é papel atribuido ao auditor.

    C) OK 

    D) não elimina todo e qualquer risco.

    E) o risco de Não detecção é maior quando envolve a Administração.

  • NBC TA 240, item 4.