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ID
153298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da administração indireta
e sua correlação com as competências do Poder Judiciário e do
Tribunal de Contas da União (TCU).

Em caso de ação ordinária de cobrança, movida por sociedade de economia mista integrante da administração indireta federal contra sociedade de economia mista da administração indireta estadual, enquanto não houver intervenção da União, a qualquer título, compete o respectivo processo e julgamento à justiça estadual de 1.º grau, e não, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Leia-se a jurisprudência do STF sobre o assunto:

    "Competência. Art. 102, I, f, da Constituição Federal de 1988. Ação cível entre sociedades de economia mista da administração indireta federal e estadual. Justiça comum. Foro de eleição. Tratando-se de ação ordinária de cobrança, movida por sociedade de economia mista, integrante da administração indireta federal (Furnas–Centrais Elétricas S/A), contra sociedade de economia mista da administração indireta estadual (CIA. Energética de São Paulo–CESP), enquanto não houver intervenção da União, a qualquer título (Súmula 517), compete o respectivo processo e julgamento à justiça estadual de 1º grau (do Rio de Janeiro, no caso, face ao foro de eleição), – e não, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal, por não haver risco de conflito federativo. Precedentes. Questão de ordem resolvida nesse sentido, com remessa dos autos à justiça estadual de 1º grau." (ACO 396-QO, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 28-3-90, Plenário, DJ de 27-4-90)

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201237


  • Autarquia federal, empresa pública federal e fundação pública a competência será da justiça federal comum.Agora a sociedade de economia mista federal competência é da justiça estadual, exceto quando a União intervir, caso em que o processo será da competência da justiça federal.
  • SÚMULA N° 517

    AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.

     

  • Aqui deve-se combinar  sumula 517 com a sumula 556, ambas do STF

    Sum. 517 - As sociedades de economia mista só têm foro na justiça Federal, quando a Uniao intervem como assistente ou opoente;

    Sum. 556 - É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

  • A questão trata de uma exceção à competência originária do STF: "contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Pres. da Rep., é, via de regra, do juíz de primeiro grau.
  • Instalado o conflito, a União intervém como assistente ou opoente, sendo então da justiça federal a competência para o processamento e julgamento (conforme súmula 517 STF, supra citada).
    Porém, a quem competirá dizer se há interesse da União na causa? À justiça federal ou à Estadual, onde originariamente estiver correndo o processo????????
    Para solucionar:
    STJ Súmula nº 150 - 07/02/1996 - DJ 13.02.1996
    Competência - Interesse Jurídico - União, Autarquias ou Empresas Públicas
    Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
     
  • Certo
    As causas em que as empresas públicas federais forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do trabalho, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal. 
    As sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual.
    As empresas públicas e as sociedades de economia mista estaduais e municipais terão suas causas processadas e julgadas, sem distinção, na Justiça Estadual.
    pág.101 Dir. Adm. Descomplicado 18ªed.
  • Poxa, respondi essa questão com base na aula do professor Denis. Pelo visto essa aula está desatualizada.

  • Questão correta (as causas comuns de SEM é Justiça Estadual - seja ela Federal ou Estadual). Porém no caso de a União intervir, como assistente ou opoente, a ação iria para a Justiça Federal, não, originalmente, para o STF, como a questão força em dizer.

     

    Súmula STF 517 - As sociedades de economia mista só têm foro na justiça Federal, quando a Uniao intervem como assistente ou opoente;

    Súmula STF 556 - É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

     

    Que a força esteja com vcs!!!