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ID
1533046
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. A ação disciplinar prescreverá em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • O gabarito está certo! A questão quer a incorreta, logo, letra D.

  • Letra D


    Número da prescrição da ação disciplinar: "1825"


    180 - Advertência

      2   - Suspensão

      3  -  Demissão / Cassação

  • São PENALIDADES DISCIPLINARES: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada.

    Prazos de Penalidades para o Servidor.

    Advertência: Prescreve em CENTO E OITENTA dias; Cancela o registro em TRÊS anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar;

    Suspensão: Prescreve em DOIS anos; Cancela o registro em CINCO anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar;

    Demissão: Prescreve em CINCO anos;

    O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

    Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Na aplicação das penalidades serão consideradas a NATUREZA e a GRAVIDADE DA INFRAÇÃO cometida, OS DANOS QUE DELA PROVIEREM para o serviço público, as CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES E OS ANTECEDENTES FUNCIONAIS.

    Segundo o STF, por força do princípio da presunção da inocência, a administração deve abster-se de registrar, nos assentamentos funcionais do servidor público, fatos que não forem apurados devido à prescrição da pretensão punitiva administrativa antes da instauração do processo disciplinar.

  • Amigo, essa questão diz respeito ao estatuto dos funcionários públicos do estado de São Paulo, não 8.112/90