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ID
1533055
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

      Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

  • Dessa vez eu acertei , mas já errei muita questão assim .

  • GABARITO D

    SUPERIOR A 14 DIAS É IGUAL A 15 DIAS

    Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

      Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.



  • Natal (gratificação natalina) ---->  = ou + 15 dias = mês

    Férias: +14 dias = mês 
  • corrigindo a veronica... 
    não é o art. 63, mas sim o art. 78, §3. que diz: O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 dias ( o correto é 14 dias mesmo).

    a questão está falando de "férias" e não de "GRATIFICAÇÃO NATALINA" esta sim é fração superior a 15 dias....
  • Art. 78.  O pagamento da remuneração das férias

    será efetuado

    até

     2 (dois) dias

    antes do início

     do respectivo período,

    observando-se o disposto no

    § 1 deste artigo.

    § 3  O servidor exonerado

    do cargo efetivo,

    ou

     em comissão,

    perceberá

     indenização

    relativa ao

    período das férias

     a que tiver direito

    e

    ao incompleto,

    na proporção de

    um doze avos

    por mês

    de efetivo exercício,

    ou

     fração superior a

    quatorze dias.

    ***********

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  • Questão deve ser respondida a luz da Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos federais).

    A solução objetiva desta questão encontra-se no parágrafo único do art. 63 da Lei nº 8.112/90, a seguir reproduzido, in verbis:

    Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

  • Gente!!! Cuidado !Até o monitor se confundiu e colocou gabarito errado!A questão fala em FÈRIAS (superior a 14 dias)Tomem tento kkkk