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ID
153307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às obrigações, julgue os itens a seguir.

Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou
  • errado.

    Cabe ao devedor.

    Obrigação Alternativa ou disjuntiva:
    - caracteriza-se pela multiplicidade dos objetos devidos
    - o devedor só se exonera da  obrigação com a entrega de apenas um dos objetos pelo devedor.

    Obrigação Cumulativa:
     - o devedor só se exonera da obrigação entregando todos
  • ERRADO A regra é que a escolha, no caso de obrigação ALTERNATIVA caiba ao DEVEDOR. Mas se houver estipulação contrária a esta regra, caberá sim ao CREDOR.
    Tomara que não esqueçamos nunca mais, rs
  • "NAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS A ESCOLHA CABE AO DEVEDOR, SE OUTRA COISA NÃO SE ESTIPULOU. NÃO PODE O DEVEDOR OBRIGAR O CREDOR A RECEBER PARTE EM UMA PRESTAÇÃO E PARTE EM OUTRA. QUANDO A OBRIGAÇÃO FOR DE PRESTAÇÕES PERÍODICA A FACULDADE DE OPÇÃO PODERÁ SER EXERCIDA EM CADA PERÍODO.
  • Nas obrigações alternativas funciona o Ou.. Ou entrega a coisa A Ou a coisa B