SóProvas


ID
153334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a personalidade e os direitos que lhe são inerentes,
julgue os itens que se seguem.

A vida privada da pessoa natural é inviolável e, no curso de um processo, independentemente de requerimento do interessado, o juiz adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a essa norma.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 21 do Código: A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, A REQUERIMENTO DO INTERESSADO, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a essa norma.
  • o juiz deve atuar por requerimento da parte.principio de inercia jurisdicional
  • ERRADAArt. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
  • O comentário da colega Silvana pode ser complementado pela dicção do art. 20 do CC, que leciona:

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem
    pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da
    imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que
    couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

  • Discordo da resposta. Cuida a espécie de proteção preventiva ao Direito da Personalidade, pelo qual, nos  termos do Enunciado 140 da Jornada de Direito Civil, e nos termos dos artigos 12, primeria parte do Código Civil, e 461, do CPC, pode o juiz, de ofício, no curso do processo e a despeito de requerimento da parte, tomar providências no sentido de conceder, ampliar, reduzir, substituir ou revogar a tutela específica aos Direitos da Personalidade.

     

    Imaginemos, pois, a situação que a vítima da violação apenas requereu a indenização cabível. Pode o juiz, de ofício, fazer cessar essa violação.

  • Amanda,

    Seu entendimento está corretíssimo, porém, em uma prova objetiva, recomenda-se seguir a literalidade da lei, haja vista que a lei é expressa no sentido de exigir requerimento da parte interessada.

    No entanto, em uma prova dissertativa está perfeito o seu raciocínio, pois os direitos da personalidade nada mais  são que a vertente civil dos direitos constitucionais fundamentais e, portanto,  são normas de ordem pública e de interesse social, possiblitando, sim, ao juiz a adoção de providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a essas normas.

  • Amanda, o Judiciário não pode agir de ofício, ele deve ser provocado para poder agir por intermédio do magistrado.

    O juiz pode agir de ofício quando uma das partes já manifestou a vontade de resolver o litígio, daí é outra situação. Ele agirá de ofício em casos estipulados pela lei e com certeza no curso do processo, depois da manifestação de uma das partes ou de ambas.
    Não pode ele simplismente ver um conflito e dizer: Eii, eu vou resolver isso aí, mesmo que vcs não queiram, ok?"
    O Ministério Público pode sim ajuizar ação incondicionada, independente da vontade.
    Mas o caso aqui é direito Civil.
    Espero que tenha esclarecido sua dúvida!!

  • Lembrar que os principios constitucionais civis devem ser observados.
  • Concordo com a Amanda. Apesar da redaçao literal do art.21 do CC, a "constitucionalizaçao" do Direito refez a leitura de todo o ordenamento. Os Enunciados do CJF sao o exmplo clássico da reinterpretaçao do CC.

    Pena o CESPE ser tao "decoreba" de lei...
  • LUDY, a inércia jurisdicional não é absoluta, já que em diversos casos a lei possibilita a atuação de ofício pelo juiz no curso do processo (como afirma a questão), o que ele não pode é, de fato, iniciar uma ação de ofício.
  • Tdo bem que o artigo 21 do código civil diz depender de requerimento...quanto a isso não tenho dúvidas. So fiquei encucado com a expressão, no curso do processo.... (estamos falando no processo civil). Vamos supor que uma parte "chingue" outra. O juiz não pode de ofício mandar riscar tal expressão? Independente de requerimento...

    Talvez esteja forçando a barra...mas se alquerm quiser ajudar...
  • Acrescentando o raciocínio do colega Tiago:
    Há algumas exceções no caso em que a jurisdição é prestada de ofício: no inventário, art. 989/CPC e na jurisdição voluntária (arts. 1.113, 1.129, 1.142 e 1.160, todos do CPC). No Processo Penal temos o Habeas Corpus.

     
  • O art. 155 II do CPC dá a entender que pode o juiz, de ofício, declarar o segredo de justiça, de forma a cessar a violação da vida privada. E isso tornaria a assertiva correta...
  • Complementando o Thiago Krejci, e apresentando um pensamento ligando o direito processual civil ao constitucional, calha ressaltar que o princípio da inércia jurisdicional não se aplica quando o tema são direitos fundamentais, pois é função precípua do judiciário promover os direitos constitucionais não apenas quando provocado, mas também de ofício.
  • Pessoal temos que ter muito cuidado na hora de fazer uma prova objetiva, seja ela Cespe, FCC, etc. Está perfeito o pensamento da colega  SELENITA ALENCAR, pois a prova é objetiva e nesse caso poderia haver resposta diferente se o examinador assim pedisse, ou seja, se fosse específico em relação ao pensamento de tribunal, doutrina, etc.
  • Pessoal... o item está delimitando a respeito à inviolabilidade da vida privada prevista no art. 21.
    E, conforme a lei, explicita expressamente que precisa de requerimento do interessado.
    Simples assim.
  • Inércia

    O estado-juiz só atua se for provocado. Ne procedat iudex ex officio, ou seja, o juiz não procede de ofício (de ofício = por conta própria). Esta regra  geral, conhecida pelo nome de princípio da demanda ou princípio da inércia, está consagrada no art. 2º do código de processo civil, segundo o qual ‘nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais’.

    Tal princípio proíbe, portanto, os juízes de exercerem a função jurisdicional sem que haja a manifestação de uma pretensão por parte do titular de um interesse, ou seja, não pode haver exercício da jurisdição sem que haja uma demanda.

    Assim a atividade jurisdicional, ou seja, a ação do Estado por meio da função jurisdicional, se dá se, e somente se, for provocado, quando e na medida em que o for.

    Exceção

    Entre as hipóteses mais relevantes de autorização para que o estado-juiz exerça a função jurisdicional sem provocação, de ofício, encontra-se a do art. 989 do CPC, segundo o qual "o juiz determinará, de oficio, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos  antecedentes o requerer no prazo legal".Existem outras duas: cobrança de contribuições previdenciárias na justiça do trabalho e Obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa(art. 461 e 461A do CPC).

    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_geral_do_processo_civil

  • Creio que o erro da questão esteja no fato de ela disser que independe de requerimento do interessado, o que não se coaduna com o d-isposto no art. 20 do CC.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

  • Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  DICA: Em direito civil a banca CESPE tem cobrado muita LETRA DE LEI, não se esqueçam da leitura! (Ver do Art 1º ao 21º do CC)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • ADIN 4815  Segundo o STF, as biografias não precisam ser autorizadas pelos DESCENDENTES, deixando claro que não se pode proibir publicações, sob pena de ofensa ao direito de liberdade de expressão

  • ~independentemente de requerimento do interessado~

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

  • Letra de lei -- depende sim, de requerimento do interessado|!

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma

  • Não concordo com a resposta da banca.

    A redação da questão é essa:

    A vida privada da pessoa natural é inviolável e, no curso de um processo, independentemente de requerimento do interessado, o juiz adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a essa norma.

    Acho que, no curso do processo, as providências poderão se dar em tutelas de urgência e, sendo assim, ex-officio. Para fazer valer a proteção, o juiz pode determinar novas medidas (multa, aplicação de distanciamento, proibições, etc.).

    O juiz só não poderia agir de ofício se fosse para fixar indenizações por dano moral, por exemplo.

    Acrescento que concordaria com o gabarito se a questão fizesse a ressalva para as disposições do Código Civil. Porém, a ressalva não foi feita.