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ID
1533364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência à execução orçamentária e financeira, julgue o item subsequente.

As alterações orçamentárias são precedidas dos atos legais competentes. A abertura de créditos especiais, mediante recursos provenientes do excesso de arrecadação, por exemplo, tem de ser solicitada via projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado previamente pela Secretaria de Orçamento Federal. São matérias que podem ser alteradas pelo Legislativo e, posteriormente, vetadas pelo Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: CERTO

    nao encontrei nada especifico referente a questão, mas o link abaixo tem um texto super completo e simples sobre o tema!

    http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/páginas%2033-43.pdf


  • Os projetos de crédito adicional visam alterar lei de iniciativa do Poder Executivo (arts. 84, XXIII e 165, III da Constituição Federal), donde se pode inferir que sua iniciativa cabe também privativamente ao Chefe desse Poder, obedecendo o princípio de que o acessório acompanha o principal. Esse entendimento é reforçado pela estrutura do texto do art. 166 da Constituição, que aborda simultaneamente os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais.

     

  • Questão dá margem à dupla interpretação.

    Fica parecendo que quem envia o projeto de lei representando o Poder Executivo é a SOF.

  • Analisando a assertiva por partes:

    I) Pode usar recursos de excesso de arrecadação para abrir crédito especial? SIM.

    II) A solicitação de abertura do crédito deve ser por PL do Executivo? SIM.

    III) Esse PL é encaminhado pela SOF? SIM

    IV) O PL de créditos adicionais podem sofrer emendar, e ser sancionadas/vetadas pelo PR? SIM, lembrar que a CMO vai apreciar as leis orçamentárias e as leis de créditos adicionais também.



    Aula em PDF do prof. Manuel Pinon: "Caso seja aprovado o pedido de crédito adicional, serão preparados pela SOF os atos legais necessários à formalização da alteração no orçamento. Por exemplo, caso se trate de um crédito suplementar dependente de autorização legislativa, caberá à SOF a elaboração do projeto de lei correspondente"


    MTO: Cabe à SOF, RESSALVADOS aqueles casos relativos aos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União – MPU e da Defensoria Pública da União – DPU, a elaboração dos atos legais relativos às alterações orçamentárias

  • Se a iniciativa do PLOA é do PR, por certo, tb. é dele a prerrogativa de veto (art.84, CF-88)

    Bons estudos.