SóProvas


ID
153337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a personalidade e os direitos que lhe são inerentes,
julgue os itens que se seguem.

Não se aplica às pessoas jurídicas a proteção dos direitos da personalidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Silvana corrige aí, a questão está ERRADA.

    Pois, segundo o Código Civil no seu art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. 

    ;)
  • Valeu Neide...
    vacilo causado pela pressa!!!!
    Jà retifiquei....hehehehe
  • Complementando a informação dos colegas abaixo, temos ainda a Súmula do STJ:

    Súmula nº 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

  • O art. 52 do CC estabelece expressamente que a tutela dos direitos da personalidade também se aplicam à pessoa jurídica.Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.Ao mesmo tempo que os direitos da personalidade constituem uma categoria criada pelo homem e para o homem (em toda sua extensão), os direitos da personalidade possuem atributo de elasticidade/técnica de expansão. E, é com base nesse atributo que os direitos da personalidade vão se aplicar às pessoas jurídicas por meio de um atributo de elasticidade. Muito embora nascidos para proteger a pessoa natural, alcança a proteção da pessoa jurídica, naquilo que sua falta de estrutura bio-psicológica a permita exercer.Exemplo: pessoa jurídica tem direito ao nome, à honra objetiva, ao segredo, tem direito autoral. A pessoa jurídica não tem direito a honra subjetiva, à integridade física. Assim, pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de dano moral (violação a direitos da personalidade). Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.Entendimento contrário e minoritário é de Gustavo Tepedino. Para ele, o enunciado 286 da Jornada de Direito Civil, ao expor que os direitos da personalidade estão ancorados na dignidade da pessoa humana, não seria possível o reconhecimento dos direitos da personalidade para pessoa jurídica, uma vez que pessoa jurídica não tem dignidade. Segundo Gustavo Tepedino, todo dano sofrido pela empresa, seja à imagem, ao dano, etc., sempre repercutirão nos lucros, sempre terão caráter patrimonial. Para ele, se a pessoa jurídica for sem fins lucrativos, o dano não seria moral, mas institucional. Assim, se a pessoa jurídica tem caráter lucrativo, o dano é material, se não tem caráter lucrativo, o dano é institucional.
  • Direitos da personalidade

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     

    Vida – não

    Integridade física e psíquica – não

    Honra – sim, honra objetiva (o que os outros pensam dela).

    Nome – sim

    Imagem – sim

    Intimidade – no sentido exato não, mas tem direito ao sigilo.

    Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Ex: Protesto indevido de título da pessoa jurídica ou inscrição do nome da pessoa jurídica de maneira indevida em cadastro de inadimplência.

     

  • Acredito que o item está correto:

    Primeiro vejamos o art. 52, CC em sua literalidade:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Extrai-se do artigo supra citado que a proteção dos direitos da personalidade são aplicados às pessoas jurídicas apenas quando houver compatiblidade, ou seja, esse é o único caso em que são aplicados tais direitos.

    Portanto, a REGRA é que NÃO SE APLICA ÀS PESSOAS JURÍDICAS A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE.

    A EXCEÇÃO é quando HOUVER COMPATIBILIDADE ENTRE OS DIREITOS DE PERSONALIDADE E A PESSOA JURÍDICA, ou seja, "NO QUE COUBER".

    Assim, o enunciado traz a REGRA de forma seca, concluindo, o item é CORRETO!

    Alguem discorda com argumentos plausíveis?
  • Pessoal, salvo engano, essa mesma questão caiu no concurso do TJDFT de 2013. Só não sei se foi pra oficial.


  • Comentário: Em que pese o teor do En. 286 da IV Jornada de Direito Civil do CJF, o ql aduz que as pessoas jurídicas não são titulares de direitos da personalidade, o art. 52 do CC aduz que se aplica, no que couber, às pessoas jurídicas a proteção dos direitos da personalidade. A súmula 227 do STF admite o dano moral à pessoa juridica e a proteção do direito ao nome. Para as pessoas juridicas fala-se em "direitos da personalidade por equiparação". Revisaço (MP Estadual, p. 1170/1171)

  • RESPOSTA E

    De acordo com o que dispõe o Código Civil acerca das Pessoas Jurídicas, assinale a alternativa correta. B) Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    #SEFAZ-AL