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ID
1533394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito a tributo e a seu tratamento contábil, julgue o item que se segue.

Considere que determinado município pretenda instituir contribuição de melhoria para o financiamento de parte da compra, construção e instalação de um teleférico para ligar duas áreas elevadas da cidade. Nesse caso, se os imóveis localizados nas áreas beneficiadas não forem uniformes, a contribuição relativa a cada imóvel será individualizada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CTN
    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

    § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização

    bons estudos

  • A contribuição de melhoria não só é devida APÓS a valorização decorrente da obra pública?

  • O momento de cobrança da contribuição de melhoria é em regra pós obra, pois sua consequencia é o que justifica sua cobranca. No entanto, entende-se que, EXCEPCIONALMNTE, pode ser cobrada em face da realização de parte da obra, DESDE QUE inequívoca sua valorização.
       

  • Marquei como "errado" tão logo li que a contribuição seria instituída para o FINANCIAMENTO... =/

  • Como a CM É DECORRENTE DE obra pública E NÃO PARA a realização de obra pública, NÃO é legítima a sua cobrança com o intuito de obter recursos a serem utilizados em obras futuras, uma vez que a valorização só pode ser aferida após a conclusão da obra.

     
    EXCEPCIONALMENTE, o tributo PODERÁ ser cobrado em face de realização de parte da obra, DESDE QUE a PARCELA REALIZADA TENHA INEQUIVOCAMENTE resultado em VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS localizados na área de influência.

  • Nao entendi a parte que fala caso os imóveis não sejam uniformes...
  • Eu entraria com recurso contra essa Banca desgraçada, (rsrsr) pois a cobrança só pode ser efetuada posteriormente ao término dos trabalhos e não como a asertiva faz entender: "instituir contribuição de melhoria para o financiamento de parte da compra, construção e instalação". 

  • Errei a questão porque diz que "se os imóveis localizados nas áreas beneficiadas não forem uniformes, a contribuição relativa a cada imóvel será individualizada."

    Pensava que sempre a contribuição de cada imóvel seria individualizada, cada casa tem seu preço individual e vai contribuir o que aumentou de valor nesse imóvel sem ultrapassar o limite gasto no total da obra. Questão confusa.

  • CTN


    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.


    @luisveillard

  • (CERTO)

    Isonomia tributária

  • Considere que determinado município pretenda instituir contribuição de melhoria para o financiamento de parte da compra, construção e instalação de um teleférico para ligar duas áreas elevadas da cidade. Nesse caso, se os imóveis localizados nas áreas beneficiadas não forem uniformes, a contribuição relativa a cada imóvel será individualizada.

    ueé cespe cm assim ?

  • SE LIGA - A questão realmente trouxe uma EXCEÇÃO quanto a cobrança das contribuições de melhoria.

    MAS para mim questão errada. Apesar da contribuição de melhoria ser um tributo instituído após a realização da obra, porque deve ser aferida sobre a valorização imobiliária, existe uma exceção, que é o caso apontado na questão. Ocorre que a banca não trouxe um elemento essencial para que a exceção se torne possível, qual seja, que da parte realizada da obra tenha ocorrido valorização dos imóveis.

    "Como a contribuição é decorrente de obra pública e não para a realização de obra pública, não é legítima a sua cobrança com o intuito de obter recursos a serem utilizados em obras futuras, uma vez que a valorização só pode ser aferida após a conclusão da obra. Excepcionalmente, porém, o tributo poderá ser cobrado em face da realização de parte da obra, desde que a parcela realizada tenha inequivocadamente resultado em valorização dos imóveis localizados na área de influência." (Ricardo Alexandre, 2017, p. 77)

  • Eu ainda estou viajando nessa parte:

    Nesse caso, se os imóveis localizados nas áreas beneficiadas não forem uniformes, a contribuição relativa a cada imóvel será individualizada.

    A cobrança não vai ser individualizada de qualquer jeito? Independente se são casas uniformes ou não?

  • Quem estuda erra esse tipo de questão. Gabarito estranho e questão mais estranha ainda.