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Gabarito CERTO
CTN
Art.
81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal
ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para
fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo
como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que
da obra resultar para cada imóvel beneficiado
§ 1º A
contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo
da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona
beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização
bons estudos
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A contribuição de melhoria não só é devida APÓS a valorização decorrente da obra pública?
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O momento de cobrança da contribuição de melhoria é em regra pós obra, pois sua consequencia é o que justifica sua cobranca. No entanto, entende-se que, EXCEPCIONALMNTE, pode ser cobrada em face da realização de parte da obra, DESDE QUE inequívoca sua valorização.
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Marquei como "errado" tão logo li que a contribuição seria instituída para o FINANCIAMENTO... =/
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Como a CM É DECORRENTE DE obra pública E NÃO PARA a realização de obra pública, NÃO é legítima a sua cobrança com o intuito de obter recursos a serem utilizados em obras futuras, uma vez que a valorização só pode ser aferida após a conclusão da obra.
EXCEPCIONALMENTE, o tributo PODERÁ ser cobrado em face de realização de parte da obra, DESDE QUE a PARCELA REALIZADA TENHA INEQUIVOCAMENTE resultado em VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS localizados na área de influência.
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Nao entendi a parte que fala caso os imóveis não sejam uniformes...
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Eu entraria com recurso contra essa Banca desgraçada, (rsrsr) pois a cobrança só pode ser efetuada posteriormente ao término dos trabalhos e não como a asertiva faz entender: "instituir contribuição de melhoria para o financiamento de parte da compra, construção e instalação".
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Errei a questão porque diz que "se os imóveis localizados nas áreas beneficiadas não forem uniformes, a contribuição relativa a cada imóvel será individualizada."
Pensava que sempre a contribuição de cada imóvel seria individualizada, cada casa tem seu preço individual e vai contribuir o que aumentou de valor nesse imóvel sem ultrapassar o limite gasto no total da obra. Questão confusa.
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CTN
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
§ 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.
@luisveillard
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(CERTO)
Isonomia tributária
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Considere que determinado município pretenda instituir contribuição de melhoria para o financiamento de parte da compra, construção e instalação de um teleférico para ligar duas áreas elevadas da cidade. Nesse caso, se os imóveis localizados nas áreas beneficiadas não forem uniformes, a contribuição relativa a cada imóvel será individualizada.
ueé cespe cm assim ?
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SE LIGA - A questão realmente trouxe uma EXCEÇÃO quanto a cobrança das contribuições de melhoria.
MAS para mim questão errada. Apesar da contribuição de melhoria ser um tributo instituído após a realização da obra, porque deve ser aferida sobre a valorização imobiliária, existe uma exceção, que é o caso apontado na questão. Ocorre que a banca não trouxe um elemento essencial para que a exceção se torne possível, qual seja, que da parte realizada da obra tenha ocorrido valorização dos imóveis.
"Como a contribuição é decorrente de obra pública e não para a realização de obra pública, não é legítima a sua cobrança com o intuito de obter recursos a serem utilizados em obras futuras, uma vez que a valorização só pode ser aferida após a conclusão da obra. Excepcionalmente, porém, o tributo poderá ser cobrado em face da realização de parte da obra, desde que a parcela realizada tenha inequivocadamente resultado em valorização dos imóveis localizados na área de influência." (Ricardo Alexandre, 2017, p. 77)
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Eu ainda estou viajando nessa parte:
Nesse caso, se os imóveis localizados nas áreas beneficiadas não forem uniformes, a contribuição relativa a cada imóvel será individualizada.
A cobrança não vai ser individualizada de qualquer jeito? Independente se são casas uniformes ou não?
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Quem estuda erra esse tipo de questão. Gabarito estranho e questão mais estranha ainda.