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ID
1533397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito a tributo e a seu tratamento contábil, julgue o item que se segue.

O município que institua taxa de licença de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais poderá cobrar anualmente a referida taxa, a título de renovação, ainda que não haja novos procedimentos de fiscalização sobre os estabelecimentos atingidos pela cobrança.

Alternativas
Comentários
  • Talvez essa decisão ajude a entender o gabarito (resposta: errado)

    "A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. À luz da jurisprudência deste STF, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício, tal como verificado na espécie quanto ao Município de Porto Velho/RO."
    (STF, Pleno, RE 588.322, Rel. Min. Gilmar Mendes, Julgamento em 16/06/2010, Com Repercussão Geral.)

  • A resposta está contida nos fundamentos do acórdão do STJ que resultou no cancelamento da Súmula 157, STJ.

    A súmula previa: "É ilegítima a cobrança de taxa, pelo Município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial."

    Acontece que o acórdão no RESP 261.571-SP dispôs:

    SÚMULA N. 157. CANCELAMENTO.

    A Seção, em preliminar, decidiu cancelar a Súmula n. 157-STJ nos termos do art. 125, § 3º, do RISTJ, entendendo que, dentro de um contexto mais abrangente e sem limitações, é melhor seguir a orientação do STF, que admite a taxa de renovação anual de licença para localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais e similares como legal, desde que haja órgão administrativo que execute o poder de polícia do município e que a base de cálculo não seja vedada, para no exame de cada lei de per si saber se a taxa cobrada deriva ou não do legal exercício do poder de polícia garantido constitucionalmente. No mérito, afastada a referida Súmula, a Seção, por maioria, negou provimento ao recurso. REsp 261.571-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 24/4/2002.

     

    Consta no informativo 131: http://www.stj.jus.br/docs_internet/informativos/RTF/Inf0131.rtf

  • DESATUALIADA:

    STF: "TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIOMAMENTO É CONSTITUCIONAL, desde que haja o EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA, o qual é demonstrado pela MERA EXISTÊNCIA DE ÓRGÃO administrativo que possua ESTRUTURA E COMPETÊNCIA para a realização da atividade de fiscalização." (STF, RE 856.185/PR-AgR, 04/08/2015).