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ID
1533406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à incidência de contribuições sociais em operações realizadas pela administração pública federal, julgue o item subsecutivo.

Os órgãos da administração pública federal direta somente poderão contratar pessoa física para a prestação de serviços eventuais, sem vínculo empregatício, mediante a comprovação da inscrição da pessoa no Instituto Nacional do Seguro Social, como contribuinte individual da contribuição social previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • RPS 3048/99

    Art. 216-A. Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundações públicas da União, bem como as demais entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal ao contratarem pessoa física para prestação de serviços eventuais, sem vínculo empregatício, inclusive como integrante de grupo-tarefa, deverão obter dela a respectiva inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social, como contribuinte individual, ou providenciá-la em nome dela, caso não seja inscrita, e proceder ao desconto e recolhimento da respectiva contribuição, na forma do art. 216. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)


    Acredito que este "somente" tornou a assertiva errada, visto que o Regulamento diz que se ela não estiver inscrita deve-se providenciar sua inscrição. PEGADINHA DO MALANDRO.

  • ahhh qualé